quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça de São Paulo - Provimento CSM nº 1.670/2009 recepciona a possibilidade de elaboração do Termo Circunstanciado por Policial Militar

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Tribunal de Justiça de São Paulo



Provimento CSM nº 1.670/2009
(Diário Oficial 17-09-2009, Edição 557).



Subseção XIII

Da fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais

51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado.


51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.
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Nosso comentário: Embora haja aceitação do Poder Judiciário para TC elaborado por Policias Militares, a instituição policial é subordinada à Secretaria de Segurança Pública, e deve seguir suas diretrizes quanto ao tipo de trabalho que irá realizar.

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