quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Carta do Congresso de Guardas Municipais em Vinhedo



CARTA DE VINHEDO

CARTA DE VINHEDO


As Guardas Civis Municipais de:
ÁGUAS DE SÃO PEDRO SP GOIANA PE
AMERICANA SP GUAIRA SP
AMPARO SP GUANAMBI SP
ARAÇARIGUAMA SP GUARAREMA SP
ARAÇATUBA SP HORTOLÂNDIA SP
ARAÇOIBA SP IBITINGA SP
ARARAQUARA SP ILHA SOLTEIRA SP
ARARAS SP INDAIATUBA SP
ARAUCÁRIA BA IPERÓ SP
ARTUR NOGUEIRA SP ITAJUBÁ SP
BARREIRA BA ITAPEVA SP
BELFORD ROXO RJ ITAPIRA SP
BERTIOGA SP ITARARÉ SP
BIRIGUI SP ITATIAIA RJ
BOITUVA SP ITATIBA SP
BOTUCATU SP ITU SP
BROTAS SP JACOBINA BA
CABREUVA SP JAGUARIÚNA SP
CACHOEIRINHA RS JUAZEIRO BA
CAIEIRAS SP JUNDIAI SP
CAMPINAS SP MACAÉ RJ
CANTA GALO RJ MANGARATIBA RJ
CAPIVARI SP MIGUEL CALMON BA
CAXIAS DO SUL RS MONTE MOR SP
CHARQUEADA SP NILOPOLIS RJ
CONCHAS SP NOVA ODESSA SP
CRUZEIRO SP PETROLINA PE
DOURADOS SP PETRÓPOLIS RJ
ESTIVA GERBI SP PINDAMONHAGABA SP
FLORIANÓPOLIS SC PIRACAIA SP
FRANCA SP PIRACICABA SP
FRANCO DA ROCHA SP PIRITIBA BA
PONTA GROSSA PR SÃO PAULO SP
PORTO FELIZ SP SÃO PEDRO SP
POUSO ALEGRE MG SÃO SEBASTIÃO SP
RIBEIRÃO PRETO SP SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO MG
SALTO SP SERTÃOZINHO SP
SANTA BARBARA DO OESTE SP SOROCABA SP
SANTA GERTRUDES SP SUMARÉ SP
SANTANA DO PARNAIBA SP TATUI SP
SÃO CARLOS SP TIETÊ SP
SÃO JOÃO DA BARRA RJ VALINHOS SP
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO SP VARGEM GRANDE DO SUL SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP VARGEM GRANDE PAULISTA SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP VÁRZEA PAULISTA SP
SÃO PAULO SP VINHEDO SP

As 94 cidades acima, reunidas no IV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais, realizado em Vinhedo-SP nos dias 05, 06, e 07 de Outubro de 2009, aprovam na sua Assembléia de Encerramento a Carta de Vinhedo, nos seguintes termos:
Considerando a Constituição Federal de 1.988, em seu art. 144, § 8º, deixa claro que: “§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
Considerando que o crescimento das Guardas Municipais, é, hoje, de ponderável importância em face à crescente demanda social por segurança e complexidade do avanço tecnológico;
Considerando que as Guardas Municipais necessitam do amparo decisivo dos Chefes dos Executivos, dos Vereadores e de todas forças vivas das comunidades locais, bem como de todo o Parlamento Federal;
Considerando que, de acordo com a Constituição Federal, a melhor política, visando à afirmação sócio-profissional e emprego das Guardas Municipais de agir independentemente, eis que defensores da ordem e da tranqüilidade das populações a que servem por meio das quais, via Prefeitura Municipal, são pagas, assistidas, instruídas, equipadas, armadas, treinadas, recicladas e aperfeiçoadas;
Considerando, em conseqüência, que a tendência da municipalização dos serviços é a mais racional, ágil e eficiente no tocante ao atendimento da demanda desses serviços com eficácia e rapidez;
Considerando, que as Guardas Municipais há muitos anos vêm prestando serviços de cooperação na Segurança Pública, buscando a integração policial, sempre em benefício das populações;
Considerando, que as Guardas Municipais são uma realidade irreversível, devendo consagrar-se como Instituições Modernas, Preventivas e Comunitárias.

RESOLVEM POR UNANIMIDADE APROVAR O SEGUINTE:

1. Ratificar as Cartas e decisões anteriores;
2. Continuar a mobilizar todos os esforços, no sentido de aprovar a PEC nº 534 A, no menor espaço de tempo possível, fazendo com que as Câmaras Municipais aprovem moções, solicitando aprovação imediata da PEC 534 A;
3. Que o Governo Federal, manifeste por meio de suas lideranças na Câmara e no Senado federal, apoio à aprovação da PEC 534/02 e respectiva regulamentação das Guardas Municipais, como policias municipais preventivas e comunitárias;
4. Continuar o trabalho político para Aprovação do Projeto de Regulamentação das Guardas Municipais, número 5959/2005 no nível Federal;
5. Divulgar o site www.guardasmunicipaisbrasil.com.br, como instrumento de publicação dos trabalhos das Guardas, fórum permanente de debates, apresentação de documentos técnicos para servirem de consulta as Guardas e seus integrantes e outros objetivos de importância para as Guardas;
6. Que o Ministério da Justiça institua novamente o comitê técnico das Guardas Municipais, com a participação obrigatória de técnicos que sejam Guardas Municipais de carreira;
7. Recomendamos ainda, aos Poderes Públicos de Municípios que tenham Guardas Civis Municipais que, gradativamente:
I. Criem, caso ainda não tenham, um órgão gestor da política de segurança municipal;
II. Institua Planos de Cargos, Salários e Carreiras, tendo como princípios a carreira única, a participação de mulheres em todos os níveis hierárquicos e a valorização profissional;
III. Priorize a aquisição de equipamentos de proteção da integridade física do efetivo de suas Guardas, especialmente coletes balísticos, bem como a aquisição de equipamentos adequados a ação preventiva e comunitária;
IV. Institua programas de apoio à saúde física e mental dos guardas municipais.
8. Solicitar do Governo Federal, através de seus órgãos responsáveis a solução imediata e definitiva, sobre a autorização para o porte de arma dos Guardas Municipais, que deve ser 24horas por dia e no âmbito do respectivo Estado, bem como, seja abolido o critério populacional para armar a Guarda Municipal.
9. Fazer todos os esforços para a concretização e aprovação de todas as diretrizes aprovadas na primeira Conferência Nacional de Segurança, referentes às Guardas Municipais.
10. Lançar e iniciar a Campanha Nacional Voluntária de Doação de Sangue denominada(SEGURANÇA É VIDA, DOE SANGUE), fazendo com que todos saibam, que são os Guardas que estão doando sangue. A meta é de 5.500 doadores, o que significa a necessidade de sangue para um dia no Brasil.
11. Registrar a presença do Prefeito de Vinhedo MILTON SERAFIM, dos Parlamentares, Senador Romeu Tuma, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, e dos Deputados Estaduais Campos Machado, Jonas Donizete e Chico Sardelli.
12. Escolher para sediar o IV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais, as cidades de 1º Vinhedo-SP, 2º Tatui-SP e 3º Nilopolis-RJ, sendo a decisão definitiva em 15 de Dezembro de 2009, conforme regulamentos da AGM-BRASIL.
13. Divulgar esta Carta á todas as autoridades publicas e privadas em todas as esferas Municipais, Estaduais e na esfera Federal.

Vinhedo, 07 de Outubro de 2009.
 

“SAUDAÇÕES EM AZUL MARINHO“

CARLOS ALEXANDRE BRAGA
PRESIDENTE DA AGM-BRASIL e AGMESP




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