quinta-feira, 8 de outubro de 2009

E quanto àqueles que possuem arma de fogo e são reprovados no teste psicológico???

 http://buzz.globo.com/files/136/arquivos/providencia-aguardente.jpg
Em tempos recente passamos pelo dissabor de assitir um Guarda que disparou sua arma de fogo contra seus colegas de trabalho, onde um graduado veio a falecer.

A grande crítica foi no sentido de que o homicida havia sido reprovado no teste psicológico, e ainda continuava a portar a sua arma de fogo particular.


Pois bem, a respeito disso, exigiu-se providências em relação ao fato.

Que medida o Comando deve adotar quando um servidor é reprovado no teste psicológico e tem uma arma de fogo particular em sua residência?

Vislumbramos duas maneira:

Primeira: Recolher a arma de fogo no âmbito interno da corporação e aguardar até que o GCM seja aprovado em um novo teste;

Segunda: Notificar a Polícia Federal, que de imediato cancelará o registro e recolherá indefinidamente a arma de fogo do GCM.

Das duas opções, particularmente, fico com a primeira!!!

1 comentários:

Anônimo disse...

olá bom dia

Trabalho no comando geral e informo que existe uma normativa a repeito do recolhimento da arma inclusive com recibo de entrega.
Só não será recolhida a arma em que o gcm não tenha informado a sua chefia.
Abraços

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