quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Sempre há uma via judicial para garantir a IMPUNIDADE - Minas Gerais - TJ decide nesta quarta se guarda pode multar

UMA DAS MAIORES DENOTAÇÕES DE AUSÊNCIA DE AUTORIDADE É  UM CIDADÃO COMETER UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO AOS OLHOS DE UM AGENTE ENCARREGADO DE PROMOVER A SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL QUE NÃO TEM PODER PARA FAZER A AUTUAÇÃO.





Beto Magalhaes/EM/D.A Press

Agente municipal com bloco e caneta nas mãos: cena que pode não se repetir nas ruas e avenidas da capital

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve julgar nesta quarta-feira o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a permissão dada à Guarda Municipal de multar no trânsito de Belo Horizonte. Em 24 de setembro, dia seguinte à ida para as ruas dos 130 agentes treinados para a função, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho concedeu liminar proibindo-os de fiscalizar o tráfego e punir motoristas infratores, sob a alegação de que essas atividades contrariam as constituições Federal e Estadual, e a prefeitura recuou.

Em várias cidades do país, quem vem levantando a polêmica são os magistrados, pois a lei não é clara quanto às atribuições dos agentes de segurança municipais. Seja qual for a decisão, municiá-los de caneta, blocos e apitos é tendência entre as capitais brasileiras: 11 das 27 já fizeram deles fiscais. Entre as restantes, muitas tentam seguir o mesmo caminho.

A Constituição define que as guardas podem ser criadas pelas prefeituras para a “proteção de seus bens, serviços e instalações”, mas não cita a fiscalização. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a tarefa cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que não inclui as guardas. Quem é contra a atividade diz que, sem previsão em qualquer lei, não é possível acrescentar funções aos agentes municipais. Para as capitais que já o fizeram (veja arte), o que não é proibido, autorizado está.

A guarda do Rio de Janeiro tem o poder de fiscalizar assegurado em lei municipal, a exemplo da capital mineira. Mas só em 2006 teve autorização, concedida pelo então prefeito Cesar Maia (DEM), para sair com bloquinho e caneta em punho. Como em BH, a decisão foi questionada por inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral de Justiça. As multas foram anuladas meses depois, mas o município recorreu e conseguiu anular a ordem no Tribunal de Justiça.

Os desembargadores consideraram que está entre as funções da corporação a prestação de serviços, entre elas a fiscalização. Hoje, 648 dos 5.199 agentes municipais do Rio punem infratores no trânsito. De janeiro a outubro, aplicaram 585,8 mil multas.

Em São Paulo, a guarda multava nos anos 1980, mas não seguiu na atividade por causa da pressão contrária da opinião pública. Depois disso, o prefeito Celso Pitta (1997-2000) insistiu no projeto e publicou um decreto autorizador que não foi adiante. A última tentativa foi de Marta Suplicy, que pôs a guarda em treinamento para atuar no trânsito.
Os 6,7 mil integrantes da corporação paulistana não chegaram a ir para as ruas, pois o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão que elabora pareceres e julga os recursos de multas em segunda instância, os proibiu antes. A ordem vale para todo o estado e foi motivada pela reclamação de motoristas.

Capital mais nova do país, Palmas (TO) espera manifestação da Justiça para que a força de segurança da prefeitura multe. Em Vitória (ES), o secretário de Segurança Urbana, João José Barbosa Sana, diz que a questão está superada. Lá, não há um órgão de trânsito para a atividade: só a guarda fiscaliza. “A corporação foi criada para proteger o patrimônio e cuidar das posturas municipais. O trânsito entra nisso”, afirma ele, acrescentando que a população reclama das multas, mas não questiona a legitimidade dos agentes.

XEQUE Em Belo Horizonte, até mesmo o trabalho da BHTrans está em xeque. O Ministério Público reclama na Justiça que, como empresa de economia mista, de capital público e privado, ela não pode exercer o poder de polícia. O caso está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a tese dos promotores prevalecer, sobraria apenas a guarda – também questionada – para fiscalizar o trânsito.

Professor de direito de trânsito da UniCuritiba, Marcelo José Araújo diz que só há uma forma de resolver o problema da guarda em BH e tantas outras cidades: mudar o Código de Trânsito Brasileiro ou a Constituição. “Enquanto isso não ocorre, vale o princípio da ordem pública: as autoridades devem trabalhar com o que está expresso na lei e não com o que suas lacunas sugerem”, comenta.

1 comentários:

Anônimo disse...

na cidade de saõ paulo,como fica a cet?

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