quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O provável entendimento da Secretaria de Segurança Urbana de São Paulo a respeito das faltas decorrentes da Greve da GCM

 http://www.estadao.com.br/fotos/gcm_greve_SergioCastro_p.jpg
Não quer dizer que concordamos, mas é uma interpretação coerente:

Nem todos os Guardas deixaram de comparecer ao serviço em razão da GREVE.  Pode ser que alguns tenham faltado por motivos de doenças, doação de sangue, ou até sem motivos.

A obrigação da Administração Pública é colher a informação dos serviores, para avaliar caso a caso, e deliberar de acordo com uma das formas previstas na legislação: Falta Abonada, Falta Justificada e Faltas Injustificada. Até ai, é absolutamente normal que os Guardas sejam suscitados a respoderem documentalmente sobre os motivos das faltas.

A Prefeitura de São Paulo submeteu a GREVE a apreciação do Poder Judiciário Estadual - Justiça comum, por entender que ele é o órgão competetnte para apreciar esse assunto.

O Poder Judiciário Estadual proferiu uma decisão interlocutória, uma liminar, com força de mando,  favoravelmente à Prefeitura, decidindo provisoriamente que a GREVE é ilegal, e que os grevistas deveriam retornar ao serviço imediatamente.

Baseada nessa decisão interlocutória que, a princípio, se pronunciou pela ilegalidade da GREVE, a Administração Pública seguiu nessa linha, e está trabalhando no parâmetro da ILEGALIDADE declarada liminarmente pelo Poder Judiciário. Sendo assim, todos os atos decorrentes da GREVE, por conta dessa  decisão liminar, estão sendo tratados como ilegais.

Portanto, o servidor que informou ter faltado em razão da GREVE "por hora considerada ilegal", por enquanto será considerado faltoso ao serviço. Essas faltas, sem justificação, estão sujeitas a serem tratadas como falta injustificada, até que o Poder Judiciário modifique sua decisão proferida na "liminar", ainda no trascorrer do processo; ou até que se manifeste em última instância, julgando a GREVE como LEGAL.  Caso contrário, as faltas continuarão sendo tratadas como INJUSTIFICADAS.

Sob esse ponto de vista, a Prefeitura não está comentendo abusos ou ilegalidades.

Apesar disso, acreditamos que os Guardas grevistas devem agir com responsabilidade e sinceridade. Se fizeram greve, devem prestar essa informação, pois, esses dados servirão para constatar a veracidade da existência da GREVE, fortalecer a ação sindical, e garantir a restituição dos dias descontados, ou até possíveis indenizações, no caso de um julgamento definitivo que seja favorável à GREVE.

Não há razões para termos receio, nem negarmos os fatos, tampouco para julgarmos nosso chefes, que apenas cumprem o seus deveres. Tudo isso é fruto de um processo democrático de discussão que, independente das decisões judiciais, estão registrados para sempre na nossa história como parte de um momento de luta dos Guardas Municipais na busca por dignidade, respeito e valorização!!!

De uma forma ou de outra somos vitoriosos, pois a Justiça, quando deliberou sobre esse tema, não disse que deveriamos voltar a trabalhar porque nossoas reivindicações eram injustas, mas sim, porque reconheceu que nosso trabalho é essencial e fundamental para a proteção da população paulistana. 

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