quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Qual o melhor termômetro para medir a eficiência de um órgão de Segurança Pública?

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A Constituição Federal caminha para completar 20 anos de existência, é a oitava da história brasileira.

Uma de suas características mais marcantes é a de ter quebrado todos os recordes de alterações: em seus 20 anos de existência já sofreu até o momento 58 emendas - A última, de número 58, amplia o número de vereadores nos municípios.

FRANCISCO HUMBERTO CUNHA FILHO, mestre e doutor em Direito; professor de Direito Constitucional da Unifor, em artigo publicado, acrescenta que " Para que se tenha uma idéia da frenética sanha de alterações, é suficiente que se compare, com dados coletados por Octaciano Nogueira, as constituições precedentes: a de 1824 durou 65 anos e teve uma única emenda; única alteração também teve a de 1891, vigente por 40 anos; a mesma quantidade de alterações teve a Carta de 1934, cuja duração girou em torno de 3 anos; tendo durado 21 anos, a Constituição de 1937 sofreu 21 emendas; em seus 21 anos, a de 1946 foi modificada 27 vezes; a única Constituição sem alterações foi a de 1967, vigente por dois anos; a Constituição de 1969 regeu nossas vidas por 18 anos e teve 26 modificações".

Destas tantas mudanças, não houve grupos que tiveram a coragem de alterar o artigo 144 para buscar soluções para a insegurança que assola o pais. A única emenda ao artigo 144 - Que trata da Segurança Pública, foi a de n.º 19, que serviu unicamente para acrescentar que a Polícia Federal será mantida pela União e que realizará, entre as funções que lá constavam, a de polícia aeroportuária. Além disso, acrescentou também que a Polícia Ferroviária Federal será mantida pela União, e que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

Por que há tantos entraves que impedem avançar sobre um tema que deveria buscar a solução para  a deficiência desse nosso modelo? Por que não são aprovadas as emendas que visam aperfeiçoar o atual e falido sistema de Segurança Pública?

Falido sim! Ou será que estou equivocado? O modelo previsto  para a Segurança Pública está atingindo os seus objetivos?

Vamos analisar!

Qual o melhor termômetro para medir o grau de ineficiência das nossas polícias?

Vamos analisar de forma simples, porque, quanto mais complexo o tema é, maior será a abertura de um leque de discussões que sempre resultam em nada.

Vamos nos debruçar apenas sobre as atribuições contidas no artigo 144, e não mais que isso... Melhor, vamos exemplificar em um delito bastante comum, o furto. Podemos também, falar do homicídio, ou do roubo...

Vejamos as competências constitucionais e façamos os comentários:

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Comentário: Quantos dos crimes de furto de veículos a Polícia Civil apura, encontra o autor do delito e leva-o ao ministério público para oferecimento da denúncia? Quantos homicídios são esclarecidos? 03%? Talves 03% seja muito!!!

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Comentário: Em 2005, no Estado de São Paulo, de janeiro a junho foram registrados 94.679 furtos e roubos de veículos. Em 2009 os índices devem ser bem maiores. Se tantos furtos de veículos acontecem, se tantos homicídios acontecem e, se tantos roubos acontecem, de que forma está sendo preservada a ordem pública? Quantos roubos, furtos e homicídios puderam ser impedidos de acontecer por causa da atuação "preventiva "das Polícias Militares?

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  

Comentário: Não é comum ver noticiários na mídia sobre delitos impetrados contra bens, serviços e instalações. Talves seja porque, de fato, eles estão bem protegidos.

Sendo assim, quais destas instituições mais se aproximam de estarem cumprindo a contento o que lhes foi confiado pelos nossos representantes constituintes de 1988?

Demorou quase 20 anos para que algo fosse feito. Algo foi feito. O Governo Federal promoveu a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. As propostas foram apresentadas. Resta-nos perguntar se nossos representantes - parlametares - foram cientificado de que os elegemos não para aumentar o número de vereadores nas cidades, mas sim, para promover mudanças legislativas que de fato tragam benefícios ao nosso pais.

 

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