terça-feira, 27 de outubro de 2009

Vocês se lembram daqueles leigos palpiteiros que gostam de dar pitacos quando o assunto é "Segurança Pública"? Vejam o que escreveu o Desembargador Vladimir Passos de Freitas a respeito do tema:

Conselho Nacional de Polícia pode trazer segurança


Coluna Vladimir - SpaccaNos últimos dias a população brasileira acompanha, assustada, as notícias de que no Rio de Janeiro, dia 17 passado, traficantes abateram um helicóptero da Polícia Militar causando a morte de dois policiais e ferimentos nos demais. A notícia teve o efeito de uma ducha de água fria na animação pela conquista do direito de sediar as Olimpíadas em 2016.
Tragédias deste tipo se sucedem. No Rio de Janeiro com maior gravidade. Mas as outras capitais e cidades de porte médio não estão imunes. Quanto mais grave a ocorrência, maior é o número de questionamentos e especulações.
Professores altamente titulados são entrevistados e dão soluções para tudo. São discursos teóricos e sem o conhecimento da realidade. A maioria, provavelmente, nunca passou uma noite em um plantão de polícia e muito menos fez parte de uma diligência policial em zona de alto risco.
Governadores fazem declarações e prometem soluções. Parentes das vítimas são filmados chorando em enterros carregados de emoções. Alguém propõe maior rigor nas penas, como se esta fosse uma solução. E duas semanas depois não se fala mais no assunto.
No dia 30 de agosto realizou-se a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), nela se aprovando 10 princípios e 40 diretrizes definindo políticas públicas na área da Segurança Pública. Foi um avanço, mas ainda sem resultados práticos.
O fato é que o Brasil está perdendo a batalha no controle da criminalidade. Ou em outras palavras, o Estado perde terreno a cada dia para o crime organizado, que detém o poder de fato em determinados áreas (p. ex., morros ou bairros de periferia), domina parte dos presídios e assume por vezes funções típicas do Poder Público (p. ex., seguridade social).
Ademais, crescendo este poder paralelo economicamente, fruto de sua organização, alastra-se nos Poderes do Estado. Até mesmo o Judiciário deixou de ser inexpugnável. Se antes haviam casos esporádicos de desvios, agora existem ações organizadas. Segundo informa a imprensa, só neste ano foram instauradas 113 sindicâncias contra magistrados no CNJ (O Estado de S. Paulo, 18.10.09, A4).

Mas, enquanto o CNJ se encontra em plena atividade e o CNMP, através de seu novo Corregedor, promete maior dinamismo (vide www.cnmp.gov.br, notícias, 24.8.2009), a questão policial, ou da segurança pública, não avança. E todos pagam o alto preço do medo permanente. Mas os que pagam mais alto são os pobres, pois, por falta de recursos, são obrigados a morar nas zonas conflagradas.
Por certo a solução é difícil. Dificílima, melhor dizendo. Mas precisa ser enfrentada. E através de políticas públicas de âmbito nacional. Não se pode ter a ilusão que os estados darão solução ao problema. Oportunidades e tempo já tiveram de sobra.

No âmbito do Ministério da Justiça avançou-se com a criação da Secretaria Nacional da Segurança Pública, através do Decreto 2.315, de 1997. Entre as suas várias atividades encontra-se o Conselho Nacional de Segurança Pública, “que tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.” (www.mj.gov.br, item Segurança Pública).
Todavia, em que pesem os esforços e iniciativas desenvolvidas no âmbito do MJ, o fato é que o estado de insegurança persiste. E por uma razão muito simples, não se consegue influenciar, interferir, nas políticas estaduais de segurança. De um lado se encontra a autonomia dos estados (pacto federativo) e do outro serem entidades tradicionalmente fechadas a qualquer ingerência exterior.
O controle externo do Ministério Público sobre os órgãos policiais, da mesma forma, não irá alterar a situação. Esse tipo de controle, se vier a ocorrer, terá influência positiva na apuração de crimes mais complexos (p.ex., lavagem de dinheiro). Mas não atingirá a essência do trabalho policial (p. ex., as atividades administrativas, o patrulhamento e as operações). Por três razões: 1) haverá forte resistência; 2) trata-se de matéria estranha às atividades do MP; 3) o controle total exigiria uma enorme quantidade de pessoas, que o MP não tem.
E se assim é a realidade, só um Conselho Nacional de Polícia, nos moldes do CNJ e do CNMP pode alterar esta situação. Pode, talvez, quem sabe. A complexidade do problema, que é muito maior do que o controle do Judiciário, não admite afirmação otimista. Apenas esperançosa suposição.
Em abono desta tese, veja-se que o CNJ está fazendo um excelente serviço nos presídios estaduais. Isto não foi alcançado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, apesar de todo o esforço despendido. É que o CNJ tem a seu favor ser chefiado pelo presidente do STF e, por ser órgão do Poder Judiciário, não enfrenta resistências políticas.
Encontra-se na Câmara dos Deputados a PEC 381, de 20.5.2009 (dep. Régis de Oliveira) propondo a criação do CNP. Nela pode estar o caminho. O CNP pode tornar-se um Conselho forte e que penetre nas entranhas de um sistema de segurança que não acompanha o estágio de evolução do Brasil. Mas, para que isto ocorra, sua composição não deve ser a prevista na PEC 381. Se o que se busca é efetividade, seria oportuno que:
a) O CNP seja presidido pelo vice-presidente do STF e tendo por Corregedor um Ministro do STJ. Nem mais, nem menos. A tarefa é hercúlea e exige o comando da mais alta Corte do país;
b) Dois Delegados de Polícia Federal e dois Delegados de Polícia Civil, que se alternarão na Vice-Presidência;
c) Sua composição não pode prescindir de um representante da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal. Esta última é hoje uma realidade de grande importância e se encontra em milhares de municípios.
d) A Academia deverá estar presente, com dois representantes, um indicado pelas Universidades Públicas, outro pelas particulares;
e) Dois magistrados e dois agentes do MP, um federal e um estadual de 1ª e 2ª instância, OAB, sociedade civil organizada (OSCIP voltada para a área), Câmara e Senado com um representante cada.
Em suma, 19 membros. Pode parecer muito, mas não é. Recorde-se que o contingente policial é muito maior do que o judicial. O CNP pode trazer de volta a esperança da assustada população brasileira. E se não der certo, ao brasileiro restará apenas rezar.
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Matéria copiada do Consultor Jurídico
 

2 comentários:

Anônimo disse...

Qualquer leigo sabe que existe muita diferença entre a segurança pública preventiva e o judiciário,ou seja polícia prende e justiça solta,as leis são as mesmas(Federal) mais os entendimentos são completamentes diferentes.
Quem tem que tratar de assuntos policial é a própria polícia seja ela Federal, Estadual ou Municipal que são orgãos executivos que deve ser encabeçado por um orgão do executivo no caso o MJ, o poder judiciário como STF e STJ só vão atrapalhar mais, e usar leigos na segurança pública das universidades piorou,quem fica a vida inteira atrás de mesa e de livros juridicos,não conhece nada de segurança pública, mal conseguem punir os criminosos.

gutom disse...

Excelente abordagem sobre um tema que requer sobretudo lucidez e conhecimento. A análise aponta caminhos e soluções de forma integrada e creio que contemplará todos os envolvidos, mas principalmente a sociedade esta encontra-se em choque, lamentavelmente refletindo seu descrédito nas Instiuições e agentes públicos.
O texto é, como dizem, uma luz no fim do tunel e deve acompanhar outras medidas tais como a provação da PEC sobre Segurança Pública que aprimoram e fortaleçam as Guardas Municipais.

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