sábado, 12 de dezembro de 2009

Tempo que o servidor levar para fazer exames psicilógicos para porte de arma será incluído em banco de horas para futuras folgas


Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/12/2009, página 3




DESPACHO DO SECRETÁRIO



TID 4980250
 
Aparecido Donizete de Araújo – RF.  649.196.1.00 – Solicitação de parecer.


 Tendo em vista a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, resolvo:
- Que as horas expendidas fora do horário de serviço para realização do exame psicológico para fins de porte de arma de fogo, desde que devidamente comprovadas pelo licitante responsável pelo exame, são passível de incorporação no banco de horas.

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