domingo, 7 de março de 2010

Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá faz requerimento para que Guardas Municipais façam parte do Projeto de Lei para Aposentadoria Especial

O deputado Federal Arnaldo Faria de Sá requereu junto à mesa do Congresso Nacional que o Projeto de Lei 554/2010 (Aposentadira Especial para policiais) seja apensado ao Projeto de Lei n.º 330/2006.
A razão do pedido se deu pelo fato de que no Projeto de Lei 554/2010, de autoria do Governo Federal, as Guardas Municipais não estavam sendo contempladas. A questão se resolve com a junção dos projetos, uma vez que no PL 330/2006 as instituições municipais de segurança estão comtempladas.
Vejamos abaixo o que diz o PL 330/2006 na parte que se refere às Guardas Municipais:
PLC 330/2006, Substitutivo CCJC, art. 2°:
Art. 2°. O art. 1° da Lei n° 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - O servidor público policial, do serviço penitenciário e das guardas municipais será aposentado:
I - voluntariamente, com proventos integrais, independente de idade:
a) após 30 anos de serviço, que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
II - Compulsoriamente, nos termos previstos na Constituição Federal."

3 comentários:

Anônimo disse...

OLA SOU GUARDA CIVIL HA 25 ANOS GOSTARIA DE SABER QUANDO ESSA LEI VAI VIGORAR.
DESDE JÁ AGRADEÇO

Anônimo disse...

Olá sou guarda municipal e gostaria de saber si o projeto de LEI 554/2010,guando que ela entrarar em vigor, pois trata-se de um assunto de enteresse de todos desde já vão os meus sinceros agradecimento ,uma vez que são poucos as pessoas que lutam não só por essa categoria mais tambem pelas outras no ramo de segurança publica.

Anônimo disse...

SOU APOSENTADO GOSTARIA DE SABER PORQUE OS POLITICOS NAO FALAM SOBRE APOSENTADOS E QUANDO VAI ACABAR OS FATORES DO INSS PARA CALCULOS.

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