sexta-feira, 30 de julho de 2010

Conselho Nacional de Segurança Pública emite parecer EQUIVOCADO sobre o papel dos municípios na segurança pública

 O Conselho Nacional de Segurança Pública se reuniu para emitir parecer a respeito do papel dos municípios na segurança pública.

Alegando obediência à vontade popular apurada nos debates promovidos pela Conferência Nacional de Segurança Pública, pautando-se no Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI), foram traçadas 23 recomendações.

A maior parte delas até que seriam bastante coerentes se não fosse a equivocada aberração jurídica contida no item 21, que abaixo transcrevemos: 

"21 - Os municípios que se considerarem em condições de colaborar com a segurança pública, no quesito policiamento, deverão fazê-lo através de convênio com o Governo dos Estados e suas secretarias de Segurança Pública;"

A recomendação de número 21 maculou todas as outras. 

Alguns pontos necessitam serem esclarecidos. Citamos apenas 04:

1_ Para que tantas recomendações se no item "21" existe expressamente a intenção de fazer com que a autonomia política e administrativa dos municípios fiquem sujeitas à intervenção do estado?

2_ As outras 22 (vinte e duas) recomendações também não são voltadas para que os municípios colaborem com a segurança pública com algum tipo de policiamento? 

3_ O termo "policiamento" não é algo bastante complexo e voltado para ações do poder público em geral, em qualquer esfera, em qualquer modalidade de ação  preventiva, ou em qualquer modalidade de ação fiscalizatória? 

4_ Se as 23 recomendações foram pautadas nos 7 Princípios e nas 21 Diretrizes escolhidas na Conferência Nacional de Segurança Pública, em qual dos princípios e diretrizes é que consta a necessidade de realização de "convênios" entre estados e municípios para que estes possam promover segurança pública no quesito "policiamento"?

Se a resposta para a segunda e terceira pergunta for "sim", fácil concluir que todas as 23 recomendações de medidas a serem praticadas pelos municípios "em colaboração" com a segurança pública deverão se dar mediante convênio com os governos dos estados através de suas secretarias de segurança pública, o que significaria a sujeição de um ente federado à intervenção de outro!

Para conhecer o parecer com todas as 23 recomendações do Conselho Nacional de segurança Pública acessem o blog da Associação dos Inspetores das Guardas Municipais.

1 comentários:

Elson Tavares disse...

E a Diretriz No.8 "Regulamentar as Guardas Municipais como POLÍCIAS MUNICIPAIS..."
(Aprovada no relatório final da Conseg Nacional) e que segundo o ministro da Justiça "Será a base do novo modêlo de Segurança Pública do país".

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