quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça de São Paulo - Provimento CSM nº 1.670/2009 recepciona a possibilidade de elaboração do Termo Circunstanciado por Policial Militar

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Tribunal de Justiça de São Paulo



Provimento CSM nº 1.670/2009
(Diário Oficial 17-09-2009, Edição 557).



Subseção XIII

Da fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais

51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado.


51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.
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Nosso comentário: Embora haja aceitação do Poder Judiciário para TC elaborado por Policias Militares, a instituição policial é subordinada à Secretaria de Segurança Pública, e deve seguir suas diretrizes quanto ao tipo de trabalho que irá realizar.

Portal do Coronel Ricardo Jacob elogia a estrutura e a competência da Guarda Civil Metropolitana

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Resposta ao coronel José Vicente - Por: Silvan Matias da Silva - Guarda Municipal do Recife


Matéria enviada pelo colaborador Silvan Matias da Silva - Guarda Municipal do Recife


É público e notório que o Senhor Coronel José Vicente da Silva está a serviço das PMs, dos donos de empresas de vigilância e, provavelmente, da sua própria. O fato é que reagir a assalto não é salutar, seja PM, Policial Civil ou Guarda Civil. O reagir é para não morrer e não por se estar a serviço, como querem defender alguns. No caso do Guarda Civil Municipal de São Paulo que reagiu ao assalto, ele o fez para não morrer, e isso é fato.


Na condição e situação em que ele [o guarda] se encontrava, ou reagia, ou morria, lamentavelmente, em função de sua reação, morreu uma inocente. O que não da para aceitar são pessoas como o dito coronel querer desviar o assunto para outro foco, ou seja, ridicularizar os (as) guardas municipais como se tal erro [que foi um erro, não podemos negar] fosse exclusividade do (a) guarda.


Da forma como o coronel expôs os fatos, em rede nacional, quis passar à população que sua, ou melhor, as PMs do Brasil nunca cometeram tal erro. O que causa indignação e espanto é a Rede Globo/Jornal Bom Dia Brasil ouvir apenas a opinião de uma das partes, e ainda, o que é de se estranhar, de um coronel aposentado (da reserva) da PM.


As guardas civis do Brasil precisam se organizar e começar a dar respostas ao insulto, discriminação e violência do qual somos constantemente vítimas quando erramos. Se houve erro, que seja punido quem erra, não a instituição, como coloca a imprensa (Rede Globo) e os coronéis PMs e delegados.


Lamento profundamente a morte da jovem, mas paremos para pensar, nas condições em que se encontrava o cidadão-guarda e o guarda-cidadão; quem não reagiria? Quem? Temos inúmeros casos de cidadãos não policiais que reagem a assalto por estarem armados e reagem pela mesma condição e situação que reage o policial, o guarda (policial) e/ou o cidadão comum, para não morrer.


Já houve vários casos em que a PM reagiu a assalto e houve inocentes mortos, o coronel citado não se pronunciou. A PM é despreparada?


No dia 31 de agosto de 2004, numa terça-feira, um PM matou um jovem de 19 anos com tiro na cabeça “Um policial militar foi preso em flagrante no domingo sob a acusação de matar com um tiro na cabeça Thomas Schwarzenberg Vicente, 19, estudante de jornalismo da Universidade Mackenzie. FERNANDA FERNANDES - DA REPORTAGEM LOCAL"


Se nós começarmos a postar os erros da PM e da policia civil, eles próprios irão perceber que erram muito mais. O coronel especialista erra e muito ao dizer coisa absurda, como a que disse na entrevista ao Jornal Bom Dia Brasil da Rede Globo. Primeiro, ele como especialista e conhecedor dos direitos humanos (pressupõe-se) sabe muito bem que cometeu o tipo de violência, a violência estrutural, ao falar de profissionais e de uma instituição que como qualquer outro está sujeito a erros e acertos.


Lembremos alguns casos:


Quando o promotor do Ceará matou um vigilante, no supermercado em Fortaleza, o coronel especialista não se pronunciou. Por quê?


Quando a PM de Pernambuco matou uma criança no campo da Universidade Federal só por que o carro era suspeito ele também não se pronunciou. Por quê?


Quando o policial PM Rambo, em Diadema cidade do interior paulista, agrediu, humilhou, espancou, torturou e matou gente inocente, ele também não se pronunciou. Por quê?


Quando, aquele caso do rapaz [o que levantou a camisa para mostra aos PMs que não estava armados, lembram!] no posto de gasolina, foi sumariamente morto por PMs com um tiro no peito, ele também não se pronunciou. Por quê?


Tudo isso não é para justificar ou defender a ação do guarda civil, volto a dizer, teria sido a mesma ação do PM, policial civil ou cidadão comum. A morte da jovem foi uma fatalidade.

O Sr. José Vicente coronel aposentado, aproveita-se e sempre aproveitará dos erros que os (as) guardas civis cometerem para desviar do centro da inoperância de sua policia e das demais policias do país. Ele usará a arma que tem, o espaço que tem na mídia para denegrir a imagem de nossa instituição, de nós guardas civis homens e mulheres seres humanos e profissionais sujeito a erros e acertos como qualquer outro e outra profissão.


Ninguém pode esperar um coronel aposentado elogiando a ação dos (as) guardas civis, seria a mesma coisa que Fernando Henrique Cardoso elogiar Lula, José Vicente elogiar Ricardo Balesteri (secretario da Senasp), que José Serra elogiar Marta Suplicy, que Sergio Guerra elogiar Dilma, Heloisa Helena (PSOL) elogiar o governo PT, que o PSDB elogie o PT, que os democratas elogiem o PT, é possível tais elogios?


E, há outras coisas que o coronel [especialista] aposentado não diz:


1. As guardas civis do país em sua maioria são comandadas por oficias PMs aposentados ou da ativa;


2. As guardas civis municipais do Brasil em sua maioria são capacitadas pelas PMs e policias civis;


3. Muitos (as) dos (as) guardas não são guardas, são servidores contratados sem concurso públicos, por oficiais PMs e delegados, a serviços de prefeitos despreparados e desconhecedores do tema segurança pública e poder e polícia e da importância das guardas enquanto agentes públicos estatais na segurança da população, que têm única e exclusivamente a missão desmoralizar e desmerecer as GMS do Brasil;


4. Os responsáveis pela segurança pública sempre foram as policiais estaduais, então, se ele (Coronel José Vicente) tem tanta coisa boa, tanto conhecimento, sabedoria sobre segurança pública, por que então em seu estado São Paulo, onde foi comandante, não aplicou seu saber especializados em segurança pública e minimizou a violência?;

5. Por fim, por que como ex-secretario nacional da segurança pública não resolveu o problema da (in) segurança pública. Por quê?


Existem milhões de perguntas a serem feitas ao coronel aposentado, mas se ele responder estas (acima) provará a sua competência ou incompetência.


A nós guardas civis municipais cabe errar menos, sermos um servidor, um policial-cidadão, respeitar os direitos de todos. Respeita o cidadão de bem e [para não perder a rima] o bandido também. Bandido é bandido, nós não... Nosso lema e nossa bandeira devem ser sempre: respeitar, respeitar e respeitar a todos.


Como guarda municipal do Recife e cidadão defendo que o guarda (policial), os policiais estaduais e federais e o cidadão em geral não reajam a assalto algum, sempre sobrará para inocentes, sempre.


E com disse, “respeitar, respeitar e respeitar deve também valer para o nosso dirigir-se ao coronel aposentado, até por que pela idade que tem, por ser mais velho e queira nós ou não também contribuiu para o país, ele apenas esta defendendo sua instituição, e nós não podemos recriminá-lo por isto, temos que provar a ele e a quem pensa como ele que nós Guardas Civis Municipais do Brasil também temos nosso valor, somos profissionais.


Respercussão da Portaria do Desarmamento da GCM na imprensa - A dupla interpretação que uma simples Portaria pode causar


JORNAL AGORA




Folha de São Paulo







Jornal da Tarde



Diário de São Paulo



Corregedor Geral da GCM/SP será também o Ouvidor da GCM

Na nossa opinião a Corregedoria e a Ouvidoria, para manter a isenção e a autonomia, deveriam ser órgãos independentes e sob a direção de pessoas distintas. Vamos além, para a Ouvidoria poder trabalhar com total imparcialidade, seria melhor que o Ouvidor fosse eleito pela comunidade.


De qualquer forma, a escolha foi boa, porque o atual Corregedor da GCM/SP tem dado bastante demonstração de sensatez e justiça.


Associação Brasileira de Guardas conquista direito de resposta junto ao Repórter Diário


Com o artigo intitulado: "Guarda Municipal é Polícia de Direito e de Fato", a ABRAGUARDAS respondeu com muito mais embasamento e categoria às criticas do Tenente Dirceu.

Leia na íntegra a resposta no Repórter Diário

terça-feira, 22 de setembro de 2009

NO DIA MUNDIAL SEM CARRO SÃO PAULO TEM GRANDES CONGESTIONAMENTOS DE "CARROS"


Será que é falta de consciência da população ou é a cidade que não tem mais solução para o trânsito?
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Em muito dos casos, parte da população não colabora mesmo!!!

COMO O ASSUNTO SEMPRE VOLTA - RELEMBRANDO - Resumo do parecer do renomado Jurísta JOSÉ CRETELLA JR. sobre o PODER DE POLÍCIA das Guardas Municipais


O mestre e professor de Direito da USP José Cretella Jr. é um renomado jurista, e uma assumidade em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Em 1989, preocupada com opiniões infundadas de pessoas leigas que questionavam as atribuições das Guardas Municipais, a AGMESP consultou essa autoridade a respeito da legitimidade das nossas ações na Segurança Pública. O parecer é técnico, devidamente fundamentado, e foi no sentido de que as Guardas Municipais podem e devem enfrentar a criminalidade, podem promover ações preventivas contra a violência e devem proteger as pessoas. Até hoje esse parecer não foi contrariado. Alias, a cada dia ganha mais consistência e força. Confira abaixo o resumo.
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A manutenção da ordem publica é tarefa do Estado, que incide não sómente sobre a proteção dos bens como também sobre proteção das pessoas.


Poder de policia é a faculdade discricionária do poder publico - União, Estados, Municípios, Distrito Federal - de limitar ou restringir, quando for o caso, a liberdade individual em prol do interesse publico, exteriorizando-se, de modo concreto pela policia.


O poder de policia é a causa; a policia é a conseqüência direta dessa mesma causa.


Pelo poder de policia, o Estado de direito procura satisfazer o tríplice objetivo, qual seja, o de propiciar "tranqüilidade", "segurança" e "salubridade" às populações, mediante uma serie de medidas restritivas, limitativas, coercitivas, traduzidas, na prática, pela ação policial, que se propõe a atingir esse desiderato.


Poder de Policia deve ser entendido como o "exercício de poder sobre as pessoas e as coisas, para atender ao interesse publico" inclui "todas as restrições, impostas pelo poder publico, aos indivíduos, em beneficio do interesse coletivo, saúde, ordem publica, segurança e, ainda mais, os interesses econômicos e sociais


Sob o titulo de Segurança Publica, todo capitulo da Constituição de 1988 é dedicado à policia e a sua atuação, fundamentada no poder de policia.


Nota-se que as Guardas Municipais colaboram no exercício da preservação da ordem pública, incidindo a respectiva ação sobre pessoas e patrimônio, que devem ficar incólumes quando se trata da segurança publica.


A Guarda Municipal destina-se a colaborar com os demais órgãos do Estado, na consecução da segurança publica diante do exercício da parcela de poder de policia de que e detentora. Protegendo "bens", "serviços e ''instalações'', a Guarda Municipal pode exercer o poder de policia de que dispõe para vigiar pessoas no Âmbito municipal.


De qualquer ângulo que se considere, a Guarda Municipal enquadra-se no conceito de policia.


Se a Guarda Municipal percebe que determinado indivíduo pretende danificar "bens" e "instalações" ou perturbar os "serviços municipais", o combate ao crime se impõe, porque existe estreita relação entre os três aspectos apontados e o agente do crime, que pretende atingi-los, de qualquer modo. Assim, a Guarda Municipal coíbe o crime, incidindo sua ação sobre o agente infrator.


O recrudescimento da criminalidade, por um lado, e, pôr outro lado, a ineficiência de uma policia preventiva e repressiva, levou a Guarda Municipal a desempenhar serviços da Policia Militar.


Os integrantes das Guardas Municipais encontram-se mais próximos da população.


A interpretação sistemática do capítulo reservado à segurança publica, revela, ao interprete, que a preservação da ordem publica compreende a proteção das pessoas e do patrimônio, dos bens, instalações e serviços.Se a Guarda Municipal protege "bens", "serviços" e "instalações", deverá proteger também os agentes públicos municipais. E também quem quer que se encontre no Município.


Pôr outro lado, quem atentará contra bens, serviços, instalações e agentes? A resposta e simples: qualquer pessoa, que pretenda perturbá-los.


Dai, conclui-se, de imediato, que a ação da Guarda Municipal pode e deve incidir sobre todo aquele que atente contra a ordem publica.


PROTEÇAO DA PESSOA HUMANA


Seria censurável a omissão da Guarda Municipal diante da ação do agente do crime.


Assim, a Guarda Municipal protege o funcionário do Estado e o particular resguardando-os de qualquer ação criminosa.


ATRIBUIÇAO DA POLÍCIA MUNICIPAL


Aquele poder como a faculdade discricionária da Administração municipal de restringir a liberdade física ou espiritual dos munícipes - ou dos que se acham, momentaneamente, no Município, quando esta perturbe - ou ameace perturbar - a consecução do peculiar interesse da Comarca ou dos demais Munícipes."Entende-se a razão pela qual o poder de polícia, no âmbito municipal, deva ser mais favorecido e mais amplo do que nas outras áreas, já que, nas coletividades publicas locais, a AÇÃO DA ADMINISTRAÇAO É MAIS DIRETA, INTENSA, PROFUNDA E FREQUENTE, em razão do maior numero de conflitos que surgem entre o poder publico e o administrado, reclamando-se, por isso mesmo, ação policial continua e eficiente "(cf. J. Cretella Junior, Direito Administrativo municipal, Rio, Forense, 1981, p.277). A ação da policia administrativa, no âmbito do Município, faz-se sentir antes que se manifestem desordens que ela pretende evitar, como também, assim que ocorrem essas desordens, intervindo o organismo policial para o restabelecimento do Estado anterior (cf. op. cit., Direito Administrativo Municipal, p. 279).


APLICAÇAO DOS PRINCÍPIOS AO CASO CONCRETO


Ordem e segurança públicaNão há a menor duvida de que a ordem publica e a segurança publica interessam ao estado e ao cidadão. A Segurança publica, no Brasil, é da competência de varias modalidades de policiais, exercendo-se mediante a ação de diversos órgãos da Policia Federal, Civil, Militar, agora das Guardas Municipais.


O poder de policia que, como dissemos, é uma facultas do Estado, exercita-se, também, no âmbito do Município, concentrando-se na Guarda Municipal que, concorrentemente com os órgãos da Policia Militar, exerce atividades endereçadas ao combate da criminalidade.


Não há a menor duvida de que o poder de policia, na órbita municipal, será exercido pelas Guardas Municipais.PROTEÇAO DOS MUNICÍPIOSMais do que os próprios bens municipais, a proteção da pessoa humana é poder-dever da policia. De que adiantaria um bem, dissociado da pessoa, que possa usufruí-lo?


O poder de policia, exercido pelos guardas municipais, de peculiar interesse comunal, tem de ser autônomo, não podendo ser vinculado a outros órgãos policiais, como, pôr exemplo, a Policia Militar. O combate ao crime não é, assim, exclusivo da Polícia Militar, porque, se o fosse, o agente da Guarda Municipal deveria ficar omisso, quando a ação criminosa ocorresse fora do alcance da policia do estado, o que não teria sentido.


Podem agentes policiais, de qualquer esfera, reprimir o crime, no exercício genérico do poder de polícia.


AÇÃO CRIMINOSA NO MUNICÍPIO


Se órgãos da Policia Militar estão ausentes e ocorre ação criminosa no Município qual o poder-dever dos integrantes das Guardas Municipais? Cruzar os Braços? Impedir imediatamente a ação destrutiva ou solicitar permissão a Polícia Militar, cada vez que pretenda salvaguardar entidades publicas, agindo em nome da segurança publica?O PARECER (respostas as perguntas formuladas)



A segurança publica é dever do Estado‚ direito e responsabilidade de todos; Nesse caso‚ é poder-dever das Guardas Municipais zelar pela segurança publica dos munícipes e de todas as pessoas que‚ mesmo transitóriamente‚ transitem pela Coluna; O combate a criminalidade não é exclusivo ou privativo da Policia Militar‚ mas de todo o cidadão que‚ nesse particular‚ é detentor de fração do poder de policia‚ o combate ao crime é também da competência das Guardas Municipais‚ a tal ponto que se o organismo se omitir‚ em um caso concreto‚ será responsabilidade por omissão‚ tendo culpa " in omitindo"; A atividade da Guarda Municipal concorre com a da Policia Militar‚ prevenindo e reprimindo o crime;Subordinação das Guardas Municipais à Polícia Militar configuraria ingerência‚ representando infração a regra constitucional da autonomia municipal.


É exclusivo da Policia Militar o combate ao crime? Resposta: O combate ao crime‚ de modo algum‚ é exclusivo da Polícia Militar. Sob este aspecto‚ a atividade das Guardas Municipais‚ reprimindo e prevenindo todo o tipo de crime é concorrente com a atividade da Policia Militar. Trata-se de atividades paralelas e não conflitantes. Nem uma se subordinam as outras. Devem‚ ambas as organizações‚ no amplo exercício do poder de policia‚ combater o crime‚ não devendo‚ as Guardas Municipais‚ ficar sob a Orientação ou dependência da Policia Militar.

Polícia CivilxPolícia Militar - Disputa Judicial para ver quem fica com elaboração do Termo Circunstanciado-E o patrulhamento das ruas, ninguem quer?


Diferente de fazer como a GCM que aceita tudo que o Governo lhe impõe, a Polícia Militar foi buscar na Justiça uma decisão que a permita sair das ruas e passe a fazer o serviço burocrático de elaborar Termo Circunstanciado, e com isso contrariar uma decisão política do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.


É que as ruas estão muito bem cuidadas e não acontecem mais crimes, e com o tempo que está sobrando, ela quer ajudar a população a registrar ocorrências de menor potencial ofensivo, além de trabalhar para as prefeituras em atividades delegadas (p. ex. trânsito) e ganhar gratificações de até R$ 1.800,00.


Por outro lado, a Polícia Civil, chefiadas por Delegados de Polícia, Autoridades Policiais na versão vigente do Código de Processo Penal, se viu na obrigação de contratar um renomado jurista, Vicente Greco Filho, para defendê-la no mandado de segurança que decidirá esse assunto.


Leia a matéria completa no Blog do Delegado


Apenas para reflexão - Guarda Municipal desarmada - São Paulo x Rio de Janeiro - Qual cidade é mais segura?


Sem desmerecer qualquer tipo de atuação das Guardas Municipais, até porque todas elas são louváveis e promovem a segurança urbana de uma forma ou de outra, é caso de se pensar a respeito do fato da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo ser armada e, em razão disso, poder enfrentar a criminalidade atuando em casos de flagrante delito, e a Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro ser desarmada, e os índices de violência desta região serem bem maiores.
A cidade de São Paulo tem quase o dobro de habitantes do que a cidade do Rio de Janeiro.
A cidade de São Paulo tem uma população de aproximadamente 11.037.503 (fonte IBGE) de habitantes e uma Guarda Municipal com um efetivo de aproximadamente 6.500 agentes, enquanto que a cidade do Rio de Janeiro tem 6.186.710 de habitantes (fonte IBGE), e quase o mesmo número de agentes, ou seja, 5.500 (fonte: Portal da GM Rio)

Gestão Participativa - Prefeitura de Araraquara faz enquete para saber se a Guarda Municipal deve andar armada - Entre e vote - O povo é quem manda!

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Resultado parcial em 22/09/2009


Portaria da Secretaria de Segurança Urbana de São Paulo regulamenta atuação da GCM sem arma de fogo


Talvez fosse o caso de "editar uma outra portaria" DETERMINANDO que os bandidos também andem desarmados, para não haver desvantagem. Não é?

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Integrantes da Guarda Civil Metropolitana - SP farão assembléia para decidir os rumos da greve

Uma luz no fim do túnel - Liberaram o Canil da GCM para fazer policiamento na Praça da Sé


O Canil da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo esta colaborando com a segurança no coração da Cidade de São Paulo realizando policiamento preventivo na praça da Sé, marco zero da capital, onde circulam milhares de pessoas de todo Pais e exterior.
Os Guardas auxiliam as pessoas com informações e orientações diversas. São usados a cada plantão dois cães: Um pastor e um labrador. A atuação tem sido alvo de elogios por parte de todos os transeuntes.
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O título é nosso, a fonte é do Blog do Canil da GCM/SP

Coronel José Vicente, que se intitula "Assumidade em Segurança Pública", critica a ineficiência da Polícia Militar

Coronel José Vicente afirma que sociedade precisa de uma polícia mais eficiente.

Matéria tirada do Portal da Globo - G1

Em cinco dias, três assaltos com reféns assustam São Paulo

"O coronel José Vicente da Silva, especialista em Segurança Pública, afirma que os bandidos têm uma grande sensação de impunidade. "É necessário aumentar o custo do crime para os criminosos. Isso se faz através da resposta à sociedade: uma polícia eficiente, um judiciário severo, que tenha leis severas, para que eles sejam rapidamente aprisionados, condenados, sem chances de voltar cedo às ruas", afirma.
Nosso cometário: Para um intitulado especialista, vejo que tudo que ele disse não passou de PLATITUDES
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Assista abaixo entrevista: