Brasília, 2/4/08 (MJ) – O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, considerou esta semana improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Souza não aceitou os argumentos utilizados pela Adin, de que o Pronasci afronta a lei, ao conceder auxílio financeiro (o Bolsa Formação, por exemplo) em ano eleitoral.
Souza não aceitou os argumentos utilizados pela Adin, de que o Pronasci afronta a lei, ao conceder auxílio financeiro (o Bolsa Formação, por exemplo) em ano eleitoral.
O PSDB também alegou que o Programa não poderia ter sido instituído por Medida Provisória (MP). Mas o procurador-geral alegou que a MP não afeta o processo eleitoral e argumentou que os benefícios previstos pelo Pronasci não representam distribuição gratuita de verbas da Administração Pública.
Segundo ele, para receber esses benefícios sempre é necessária alguma contrapartida pelos profissionais atendidos, como a participação em cursos de aperfeiçoamento. Em nenhuma ocasião, portanto, o Pronasci permite que verbas públicas sejam entregues com fins eleitorais.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, a decisão de Souza “representa uma vitória para o Programa. A constitucionalidade do Pronasci foi validada”.
A Adin segue agora para o julgamento em plenário no STF. Não há data exata para a sua análise, mas deve ser em breve. O relator é o ministro Celso de Mello. A MP que instituiu o Programa, 416, aguarda votação no Congresso Nacional.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, a decisão de Souza “representa uma vitória para o Programa. A constitucionalidade do Pronasci foi validada”.
A Adin segue agora para o julgamento em plenário no STF. Não há data exata para a sua análise, mas deve ser em breve. O relator é o ministro Celso de Mello. A MP que instituiu o Programa, 416, aguarda votação no Congresso Nacional.
Fonte: Ministério da Justiça
1 comentários:
Este partido politico voltado para os mais abastados, vê neste ato tão somente social uma inconstitucionalidade, quando o Sr FHC vendeu parte do Brasil ninguém viu nadA de ANORMALIDADE.
Aguarde Sr José Serra que o troco virá nas urnas. Saravalli, que sempre repudia as atitudes destes politicos nojentos.
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