quarta-feira, 30 de setembro de 2009

AGMESP realizará “IV CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS”

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GCM/SP - Fechamento de Bases Comunitárias fixas

JORNAL DA TARDE


Embora a imprensa sempre queira causar polêmica, entendemos que a medida do governo foi a mais correta. A Base fixa impede que o policiamento seja deslocado para regiões mais carentes, e mantém a obrigatoriedade da presença constante de guardas em um mesmo local, mesmo quando a sua presença não seja mais necessária.


Ao nosso ver, a melhor solução é a atuação policial através de Bases Comunitárias Móveis.


Além disso, devemos observar que algumas bases fixas não serão fechadas em razão de ainda terem utilidade no desenvolvimento dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana.
Que isso sirva de exemplo para outros governos pensarem duas vezes antes de instalar uma base fixa e, com ela, acabar engessando o guarda civil no local, privilegiando apenas uma região.

Sobre a Ouvidoria da GCM/SP

JORNAL DIÁRIO DE SÃO PAULO


Conforme já haviamos anunciado, não foi uma boa idéia misturar a figura do Corregedor e do Ouvidor na mesma pessoa!

Porte de Arma Fora de Serviço - Após 6 anos, apenas um incidente que ainda está sob investigação


Desde que foi criada a Lei 10.826 no ano de 2003 (Estatuto do Desarmamento), onde os Guardas Municipais passaram a ter o direito de portar arma de fogo fora de serviço (em dias de folga e em trajes paisanos), houve apenas um único incidente em que pessoas inocentes foram lesionadas. Foi onde um Guarda Civil necessitou usar a arma de fogo para se defender de um assalto dentro de um ônibus.


Fora esse caso, as demais intervenções de uso de arma de fogo por guardas municipais em dias de folga resultaram em prisões em flagrantes e não houve cidadão ferido.


Essa é uma demonstração de que os Guardas Municipais estão preparados e conscientes da utilização adequada desse equipamento que é utilizado apenas em defesa da vida.


Ressaltamos que nesse único incidente ocorrido ao longo desses 06 anos, ainda está sendo investigado se o Guarda Civil agiu certo ou se agiu errado.


terça-feira, 29 de setembro de 2009

Emenda inócua de Senador mal informado


Alguém poderia dizer para esse Senador que as Guardas Municipais já exercem atividades de Segurança Pública?


Se as Guardas Municipais estão inseridas no capítulo da Segurança Pública, as atividades por elas exercidas, ainda que sejam apenas as proteções de bens, serviços e instalações, são atividades de Segurança Pública, pois, aquele que atenta contra bens, serviços e instalações é um criminoso e, se for pego pela Guarda Municipal, será colocado na cadeia!!!


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Se tiverem paciência, leiam o absurdo de parecer da CCJ, de 25/09/2009 (se desejar dar risadas, pode!):



PARECER Nº , DE 2009


Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre as Propostas de Emenda àConstituição no 32, de 2003, que altera o art. 144 da Constituição Federal para transformar a guarda municipal de cidades com mais de dois milhões de habitantes em órgão da segurança pública, de autoria do Senador Sérgio Cabral e outros, e nº 22, de 2005, que altera o art. 144 da Constituição Federal, para criar a guarda nacional como órgão permanente da segurança pública, do Senador Tasso Jereissati e outros.


RELATOR: Senador EDUARDO AZEREDO


I – RELATÓRIO

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2003, altera o art. 144 da Constituição Federal (CF) para incluir entre os órgãos encarregados da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio as guardas municipais dos municípios com mais de dois milhões de habitantes, que deverão colaborar com a polícia militar no policiamento ostensivo, na forma estabelecida em lei municipal.


Na justificação, argumenta-se que os Estados não têm condições de exercer com exclusividade as ações de segurança pública, quando a atividade criminosa é incrementada como decorrência das grandes aglomerações urbanas. Defende-se que o “policiamento municipal garante que mais recursos sejam carreados para a segurança do cidadão e permite que os prefeitos dos grandes municípios possam colaborar, com seu conhecimento estratégico da cidade, no policiamento ostensivo para a defesa da integridade física e do patrimônio dos cidadãos”.


O Senador Osmar Dias apresentou a Emenda nº 01-CCJ para alterar o critério populacional que caracterizaria a guarda municipal como órgão de segurança pública, reduzindo-o de dois milhões para duzentos mil habitantes. Na justificação, ressalta que, pelo critério adotado no texto original da PEC nº 32, de 2003, “estariam impedidas de colaborar na área de segurança pública 21 das 26 capitais estaduais do país, além da totalidade das cidades das respectivas regiões metropolitanas”.


A PEC nº 22, de 2005, por sua vez, cria a guarda nacional, organizada mediante convênio entre a União, os Estados e o Distrito Federal, integrada pelas polícias civis e militares, que poderão atuar em qualquer parte do território nacional, por convocação do Presidente da República, cabendolhe executar, por tempo determinado no decreto de convocação, ações típicas de policiamento ostensivo, de controle de distúrbios e de defesa civil.


Na justificação, alega-se que os órgãos de segurança pública não têm dado respostas satisfatórias à criminalidade crescente e que a criação de uma guarda nacional, nos moldes em que proposta, é “providência fundamental para conter, pronta e objetivamente, a expansão da criminalidade organizada, e tirar o Estado brasileiro de sua posição de refém ...”.


Não foram oferecidas emendas à PEC nº 22, de 2005.


As proposições tramitam conjuntamente em virtude da aprovação do Requerimento nº 1.192, de 2008.


II – ANÁLISE


Não vislumbramos inconstitucionalidades ou vícios relacionados à juridicidade nas propostas em exame.


Quanto ao mérito, observamos que o problema da segurança pública no Brasil, embora recorrente, não é de fácil solução. Primeiramente, tem-se que levar em conta as razões que levaram à ineficácia de nosso atual sistema de segurança pública, compreendido por diversos órgãos, muitos deles com problemas de má gestão, carência de materiais e armamentos adequados, além de despreparo e desestímulo dos seus servidores.


Não há dúvidas sobre a necessidade de reequipar nossas polícias e Forças Armadas e de investir em treinamento adequado para combater a crescente criminalidade. Importante registrar, diga-se de passagem, que não compete a essas últimas atribuições de segurança pública, mas de garantia da lei e da ordem, atuando em situações excepcionais.


Sabemos que a Constituição Federal indica, em seu art. 144, os órgãos públicos responsáveis pela segurança pública, para os quais são previstas atribuições específicas (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares). Além disso, a própria Constituição prevê entre as destinações das Forças Armadas a garantia da lei e da ordem (art. 142, caput). Com base nesse dispositivo constitucional, a Lei Complementar nº 97, de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 117, de 2004, admite a atuação subsidiária das Forças Armadas na garantia da ordem, desde que esgotados os instrumentos enumerados no citado art. 144. Nessas situações, a
atuação das Forças Armadas ocorrerá de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado (art. 15, § 4º, da Lei Complementar nº 97, de 1999).


Não podemos, ainda, olvidar a existência da Força Nacional de Segurança Pública, fundada nos arts. 144 e 241 da Constituição, bem como no princípio da solidariedade federativa que orienta o sistema único de segurança pública, conforme disposto no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.


Vale lembrar que a possibilidade dessa ação conjunta foi ratificada pela Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Portanto, nosso sistema de segurança pública conta com a participação de forças permanentes e, também, esporádicas. A criação da guarda nacional, como pretendido pela PEC nº 22, de 2005, seguramente não será capaz de frear a criminalidade que assola o país. Ao contrário, a nosso ver, poderá criar novos empecilhos, que se mostram como obstáculos à aprovação da presente proposta. Um novo órgão de segurança pública, dentro do cenário atual, terá de concorrer com aqueles já existentes para obter recursos financeiros com vistas a desempenhar seu papel de forma satisfatória. A incapacidade gerencial que o governo tem demonstrado nessa área nos leva a crer que dificilmente uma guarda nacional será bem equipada e dará respostas convincentes para a insegurança em que vive a população brasileira. Aliás, a atuação de uma guarda nacional, eventualmente criada pela aprovação dessa PEC, jamais poderia ser privilegiada pelo governo federal em detrimento das demais forças de segurança pública.


Noutro giro, entendemos conveniente alçar as guardas municipais das maiores cidades ao status de órgão de segurança pública. No que tange ao critério populacional, consideramos que o texto original da PEC nº 32, de 2003, restringirá demasiadamente as possibilidades de atuação dessas entidades, pois como bem frisou o Senador Osmar Dias, poucas capitais brasileiras têm mais de dois milhões de habitantes, desconsiderando-se as regiões metropolitanas, formadas pela aglutinação de dois ou mais municípios.


Entretanto, a nosso sentir, a proposta contida na sua emenda não encontra justificativa plausível, na medida em que cidades com duzentos mil habitantes não comprometem, apenas pela sua existência, as ações de segurança atribuídas aos Estados.


Cremos que se pode adotar um critério intermediário, de forma que as guardas municipais dos municípios com mais de um milhão de habitantes passem a integrar o sistema de segurança pública a que se refere o art. 144 da CF.


Outrossim, seria de bom senso, para que se evitem graves conflitos de competência e gastos desnecessários, que a participação do município na função segurança pública se desse em caráter suplementar e por meio de convênio com os Estados.


Como a Constituição não deve descer a minudências que definam os detalhes sobre a forma de organizar a instituição, julgamos necessário que a nova função a ser destinada às guardas municipais sejam reguladas por lei a ser elaborada pelo Poder Legislativo federal, e não municipal, como prevê a PEC nº 32, de 2003.


O convênio com o Estado federado, por seu turno, deverá cuidar para que as guardas municipais não extrapolem suas competências, porque seus papéis deverão ficar bem definidos.


Consideramos, por fim, que, para alcançar o objetivo pretendido, basta alterar a redação do § 8º do art. 144 da CF, sendo desnecessário inserir novo inciso no seu caput, até porque a criação da guarda municipal é uma faculdade do município, e sua atuação será sempre suplementar, a título de colaboração.

III – VOTO


Por todo o exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2005, e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2003, com as seguintes emendas, rejeitandose, por conseguinte, a Emenda nº 01-CCJ, apresentada pelo Senador Osmar
Dias:


EMENDA Nº - CCJ


Dê-se à ementa da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2003, a seguinte redação:


“Altera o art. 144 da Constituição Federal, para possibilitar que as guradas municipais de municípios com mais de um milhão de habitantes desempenhem funções de segurança pública.”

EMENDA Nº - CCJ


Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2003, a seguinte redação:


“Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


‘Art. 144.

......................................................................


§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, assegurada a possibilidade de atuarem de forma suplementar nas ações de
segurança pública, quando a população municipal for superior a um milhão de habitantes, mediante convênio com o Estado, na forma da lei.


................................................................................’ (NR)”


EMENDA Nº – CCJ


Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n° 32, de 2003, renumerando-se o art. 3º.


Sala da Comissão,


Presidente
Relator

Justiça proíbe Guarda Municipal de multar em BH



Todos querem se aparecer. O Poder Judiciário, o Deputado, a Prefeitura, o Blog do Benny (Inimigo número 1 da Guarda Municipal de BH), e quem sofre com isso é o Guarda.


O Judiciário toma uma decisão, como se o fato fosse novidade no Brasil, como se a Guarda Municipal do Rio de Janeiro nem existisse e como se ela já não estivesse legitimada a fazer isso há muito tempo. Além desse absurdo, o Desembargador alega que as atribuições dos Guardas estão bem definidas na Constituição. A PM também atua no trânsito. Eu pergunto: A PM também não tem suas atribuições bem definidas na Constituição? Onde está escrito na Constituição que a PM pode agir com desvio de finalidade e fazer convênio para exercer uma atribuição de agentes municipais?


O Deputado está preocupado com a isonomia salarial que os Guardas vão reivindicar por causa do valor pago aos agentes de trânsito. Pergunto: Os Guardas não merecem ganhar um salário digno? Não merecem ganhar ao menos o mesmo salário que ganha um outro agente municipal operacional?


A Prefeitura quer arrecadar dinheir, e com isso melhorar a segurança no trânsito.


E os Guardas ficam com as mãos atadas, servindo de piada para os tolos.


Leiam a matéria abaixo tirada do www.uai.com.br


A aplicação de multas no trânsito pela Guarda Municipal de Belo Horizonte foi proibida com uma liminar expedida na na sexta-feira à noite pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela decisão da Justiça, a corporação fica impedida de exercer a função até o julgamento do mérito da ação.


Os agentes da GM começaram a anotar as infrações dos motoristas na última quinta-feira em meio à muita polêmica. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação alegando que a medida anunciada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial é inconstitucional.


O deputado estadual Délio Malheiros (PV) comemorou a decisão da Justiça. Em entrevista ao Blog do Benny, o parlamentar disse que "a arbitrariedade tem de ter fim". "Se continuar (a aplicação de multas pela GM), vai trazer um rombo no caixa da Prefeitura, por causa das ações na Justiça dos guardas municipais, reivindicando isonomia salarial com os agentes da BHTrans", observou.

Em sua argumentação, o desembargador entendeu, entre outras questões, que o poder de fiscalização da Guarda Municipal no trânsito poderia causar "prejuízos de grande monta ao erário, inclusive com devolução de valores das multas". Para o juiz, além disso, a Guarda Municipal tem sua competência definida e limitada, conforme o artigo 138 da Constituição Estadual.

Notificação

A Guarda Municipal ainda não foi notificada, segundo a assessoria da corporação. Por esse motivo, os 130 agentes permanecem nas principais vias da capital com bloco e caneta nas mãos. Sobre o número de multas já aplicadas desde a semana passada, a assessoria informou que, pelo menos por enquanto, a quantidade não será divulgada.


Movimento Nacional Pró Guardas Municipais


"Pesquisas de ONG's voltadas para a promoção de uma cultura de paz revelam que Guardas Municipais são responsáveis por 50% da melhora na Segurança Pública no Estado de São Paulo. Nas cidades em que existem Guardas Municipais elas já são consideradas responsáveis por mais da metade dos atendimentos de ocorrências."
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CALMA!!!
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A FRASE ACIMA É SOMENTE UMA HIPÓTESE DO QUE PODERIAM REVELAR PESQUISAS A RESPEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS GUARDAS MUNICIPAIS. ESPERAMOS QUE ALGUM DIA UMA ORGANIZAÇÃO SÉRIA E ISENTA POSSA DE FATO REALIZAR ESSA PESQUISA E QUE OS DADOS SE CONFIRMEM A NOSSO FAVOR.

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo doa 5 Espingardas para a Polícia Militar



Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29 de setembro de 2009, página 3.

Processo n.º 2009-0.003.424-2

SMSU e PMESP - Doação de bens móveis

À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da SMSU (fls. 21/23) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 24/26), AUTORIZO a doação dos bens elencados no objeto de fl. 21 para a Polícia Militar do Estado de São Paulo, com fundamento do art. 112, § 2º, inc. I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.


INSPETORES DECIDEM NÃO ESCALAR GUARDAS DESARMADOS


A decisão se deu em reunião organizada pela Associação dos Inspetores.


Nesta segunda feira, em uma reunião que contou com um número expressivo de Inspetores e na qual o SindGuardas-SP esteve presente, ficou decidido que nenhum Inspetor irá assinar escala de serviço mandando para rua nenhum guarda desarmado.



segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Blog do Naval divulga fotos da homenagem feita aos fundadores da GCM/SP


Vejam o álbum completo em

Blog da Segurança Urbana - Mais de 3.000 acessos em 15 dias de existência - Dividimos esse prestígio aos blog's que nos apoiaram


Nosso blog foi montado em 13 de setembro de 2009.
Considerando que na primeira semana ainda não havia divulgação do blog, visto que estavamos trabalhando em suas matérias e formatação, podemos perceber que nossa média foi de 1.500 acessos para cada 5 dias. Devemos nosso sucesso aos irmãos blogueiros, em especial aos:




AGRADECEMOS A TODOS OS LEITORES E PROMETEMOS MUITO MAIS NOVIDADES QUE PODERÃO FORTALECER A NOSSA LUTA.
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AGUARDEM!!!

Enquete do Jornal Estadão aponta que 75% da população considera que desarmar a Guarda Civil Metropolitana prejudica a segurança do cidadão.


Terminada a enquete realizada pelo Jornal Estadão sobre o desarmamento da GCM/SP, 75% da população considerou que tal medida prejudica a segurança do cidadão.


Sendo assim, só cabe ao Governo ouvir a voz do povo e respeitar a vontade popular.



Veja o resultado clicando na imagem acima




domingo, 27 de setembro de 2009

Comunidade da GCM no Orkut tem mais de 3.300 (três mil e trezentos) membros - Faça parte das discussões você também!


Comunidade da GCM no Orkut tem mais de 3.300 (três mil e trezentos) membros - Faça parte das discussões você também! Poste suas idéias e saiba de tudo o que está acontecendo em nosso cotidiano.

sábado, 26 de setembro de 2009

A Tropa é o espelho de seu Comandante


Se a Tropa é o espelho de seu Comandante, este deve ser o espelho de seu superior, e assim por diante, até chegar ao Chefe do Poder Executivo.

As Guardas Municipais são o espelho de seus prefeitos. Portanto, não existem Guardas Municipais ruins ou despreparadas. Tudo é reflexo dos atos de quem as governam.

Mais um blog em apoio às Guardas Municipais


clique na imagem para acessar

Olá, sou GM Tavares, da Guarda Municipal de Aracaju e estou acompanhado os acontecimentos e principalmente os absurdos que já houvi como o do Sr Datena que fez um comentário infeliz e irresponsável e que eu e toda a GMA repudia.
Após a última Conseg, os olofortes de voltaram para nós e muitos com má intenção que é o caso do Datena que se aproveita de alguns erros para dar sentença de morte às GMs. Se esses erros for motivo para acabar com as GMs então as polícias não existiriam mais, e caso a solução para a segurança pública for essa, o meu voto será o primeiro.
Nós aqui também enfrentamos problemas e lutamos para resolvê-los. Eu fiz um blog com o objetivo de informar a categoria e a imprensa local: http://www.blogger.com/www.guardaprafrente.blogspot.com
Temos que, principalmente agora, mostrar à sociedade nossa importância, aqui por exemplo fizemos um trabalho de informar aos munícipes nossas atribuições. Podemos fazer isso a nível nacional.
Eu assisti a entrevista do Coronel no Bom Dia brasil e achei ridículo, pois ele colocou as GMs no lixo a a polícia como a mais perfeita organização que existe. LAMENTÁVEL.
Vou ficando por aqui e no que eu puder ajudar é só entrar em contato.

GM Tavares
Diretor de Comunicação do Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Portal do Estadão faz enquete sobre o desarmamento da GCM/SP - Entre e vote





Resultado parcial em 25/09/2009

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CD Naval e CD Faria serão homenageados como integrantes da 1ª Turma da Guarda Civil Metropolitana




Homenagem aos integrantes da 1ª Turma, aos Fundadores e aos ex-Comandantes da GCM.

O evento, dentro das festividades dos 23 anos da Guarda Civil Metropolitana, acontecerá amanhã, (25/9), às 18horas, no sétimo andar do edifício Matarazzo. Todos estão convidados.


Ao todo serão 95 homenageados como integrantes da 1ª Turma de GCM's ainda na ativa.
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Aproveitem para conhecer o blog do CD Naval

Atleta da GCM/SP disputará torneio internacional

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CONVITE

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A Associação de Inspetores das Guardas Municipais estará realizando uma reunião entre os Inspetores da GCM/SP para definir posicionamentos em relação às posturas que a administração pública vem adontando em relação à Guarda Civil Metropolitana.


Será no dia 28/09/09 às 19:30 horas.


LOCAL:Rua Afonso Pena, 560 - Bom Retiro

Obs 1: Local próximo ao Metrô Tiradentes e com
estacionamento.

Obs 2: ESTÃO CONVIDADOS OS PRESIDENTES DA ABRAGUARDAS E SINDGUARDAS-SP PARA PARTICIPAREM DA 1ª PARTE DA REUNIÃO



Pedimos a gentileza de divulgar aos demais oficiais.


Pela Diretoria
Inspetor Queiroz

Associação de Inspetores - Unindo os Oficiais da GCM/SP.



Cidade de São Paulo - SINDGUARDAS-SP SE REÚNE COM SECRETÁRIO DE GESTÃO


A direção do SindGuardas-SP se reuniu com o Secretário de Modernização, Gestão e Desburocratização, hoje (23) às 10h00 na sede da secretaria.

Pela Administração participaram o Secretário Rodrigo Garcia, o Secretário Adjunto João Octaviano Machado Neto e a assessoria técnica da secretaria. Pela categoria participaram o Presidente Augusto, o Secretário de Finanças Clóvis e o Dr. Luciano.

A direção apresentou ao secretário a pauta de reivindicações, um histórico das dificuldades da corporação e a permanente disposição para o diálogo.

O Secretário informou que por determinação do Prefeito Kassab a Secretaria deverá apresentar uma proposta de valorização para a categoria. Os mecanismos a serem utilizados para essa valorização sairão do processo de negociação estabelecido a partir de agora.

Por conta das peculiaridades da carreira, a partir de agora será estabelecida uma mesa de negociação setorial permanente de segurança.

Somente a educação e a saúde tinham mesas setoriais permanentes especificas para discutir suas questões. Agora os Guardas Civis também têm.

Nos próximos dias essa mesa será instalada formalmente para que se e possa debater e encaminhar as reivindicações.



Fonte: Sindguardas-sp

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

"Estudo: 58% vêem violência e criminalidade como o pior de SP" - Terra Notícias


Hermano Freitas
Direto de São Paulo

Pesquisa Indicadores da Cidade de São Paulo, do Ibope e encomendada pela ONG Movimento Nossa São Paulo, divulgada nesta quinta-feira, mostra que a falta de segurança é o que mais desagrada o morador da capital paulista. O trabalho é parte das comemorações pelo aniversário de 455 anos de São Paulo, no próximo dia 25.

Segundo o estudo, 58% dos entrevistados acreditam que a violência e a criminalidade são os aspectos mais negativos da cidade. A pesquisa ouviu 1.512 pessoas, de 18 a 29 de novembro de 2008, perguntando o que o entrevistado menos gosta ou o que mais incomoda. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Segundo a diretora do Ibope, Márcia Cavallari, a violência global foi separada da criminalidade para diferenciar as agressões simples entre pessoas dos crimes. "A violência, como brigas entre torcidas e agressões domésticas, ficou acima da criminalidade", disse Márcia.

A insegurança superou o trânsito, que foi avaliada como pior problema por 12% dos entrevistados. Também apareceram na pesquisa a desigualdade e a injustiça social (7%), a corrupção (7%) e a poluição (6%). De acordo com um dos idealizadores do Movimento Nossa São Paulo, Oded Grajew, a desigualdade social é um dos causadores da violência.

A insegurança apareceu como problema ainda como serviço essencial. A violência em geral aparece no topo da opinião dos entrevistados como situação que provoca medo, com 78%, seguida de roubos e assaltos, com 57%, o tráfico de drogas, com 37%, e sair à noite, com 17%.

Sensação de insegurança

A percepção de violência do paulistanto também é grande. Entre 56% e 58% dos cidadãos de São Paulo considera a cidade um lugar pouco seguro. Apesar de diagnosticar a violência como maior problema, a maioria declarou não ter sido assaltada nos últimos 12 meses. O índice de quem declarou não ter sido assaltado no último ano foi de 80%.

A maioria dos entrevistados vê a cidade como acolhedora. Os entrevistados deram nota 7,5 para este atributo de São Paulo. A pior avaliação foi para a igualdade. Entre 67% e 69% consideram a cidade desigual.

Redação Terra

Fonte: Nossa São Paulo

645 Municípios do Estado de São Paulo - Clique no nome e conheça um pouco mais

Microrregião de Andradina
Andradina
Castilho
Guaraçaí
Ilha Solteira
Itapura
Mirandópolis
Murutinga do Sul
Nova Independência
Pereira Barreto
Sud Mennucci
Suzanápolis

Microrregião de Araçatuba
Araçatuba
Bento de Abreu
Guararapes
Lavínia
Rubiácea
Santo Antônio do Aracanguá
Valparaíso

Microrregião de Birigüi
Alto Alegre
Avanhandava
Barbosa
Bilac
Birigui
Braúna
Brejo Alegre
Buritama
Clementina
Coroados
Gabriel Monteiro
Glicério
Lourdes
Luiziânia
Penápolis
Piacatu
Santópolis do Aguapeí
Turiúba

Microrregião de Araraquara
Américo Brasiliense
Araraquara
Boa Esperança do Sul
Borborema
Dobrada
Gavião Peixoto
Ibitinga
Itápolis
Matão
Motuca
Nova Europa
Rincão
Santa Lúcia
Tabatinga
Trabiju

Microrregião de São Carlos
Analândia
Descalvado
Dourado
Ibaté
Ribeirão Bonito
São Carlos

Microrregião de Assis
Assis
Borá
Campos Novos Paulista
Cândido Mota
Cruzália
Florínea
Ibirarema
Iepê
Lutécia
Maracaí
Nantes
Palmital
Paraguaçu Paulista
Pedrinhas Paulista
Platina
Quatá
Tarumã

Microrregião de Ourinhos
Bernardino de Campos
Canitar
Chavantes
Espírito Santo do Turvo
Fartura
Ipaussu
Manduri
Óleo
Ourinhos
Ribeirão do Sul
Piraju
Salto Grande
Santa Cruz do Rio Pardo
São Pedro do Turvo
Sarutaiá
Taguaí
Tejupá
Timburi

Microrregião de Avaré
Águas de Santa Bárbara
Arandu
Avaré
Cerqueira César
Iaras
Itaí
Itatinga
Paranapanema

Microrregião de Bauru
Agudos
Arealva
Areiópolis
Avaí
Balbinos
Bauru
Borebi
Cabrália Paulista
Duartina
Guarantã
Iacanga
Lençóis Paulista
Lucianópolis
Paulistânia
Pirajuí
Piratininga
Pongaí
Presidente Alves
Reginópolis
Ubirajara
Uru

Microrregião de Botucatu
Anhembi
Bofete
Botucatu
Conchas
Pardinho
Pratânia
São Manuel
Microrregião de Jaú
Bariri
Barra Bonita
Bocaina
Boraceia
Dois Córregos
Igaraçu do Tietê
Itaju
Itapuí
Jaú
Macatuba
Mineiros do Tietê
Pederneiras

Microrregião de Lins
Cafelândia
Getulina
Guaiçara
Guaimbê
Júlio Mesquita
Lins
Promissão
Sabino

Microrregião de Amparo
Águas de Lindoia
Amparo
Lindoia
Monte Alegre do Sul
Pedra Bela
Pinhalzinho
Serra Negra
Socorro

Microrregião de Campinas
Americana
Campinas
Cosmópolis
Elias Fausto
Holambra
Hortolândia
Indaiatuba
Jaguariúna
Monte Mor
Nova Odessa
Paulínia
Pedreira
Santa Bárbara d'Oeste
Sumaré
Valinhos
Vinhedo

Microrregião de Mogi-Mirim
Artur Nogueira
Engenheiro Coelho
Estiva Gerbi
Itapira
Mogi Guaçu
Mogi Mirim
Santo Antônio de Posse

Microrregião de Pirassununga
Aguaí
Pirassununga
Porto Ferreira
Santa Cruz das Palmeiras

Microrregião de São João da Boa Vista
Águas da Prata
Caconde
Casa Branca
Divinolândia
Espírito Santo do Pinhal
Itobi
Mococa
Santo Antônio do Jardim
São João da Boa Vista
São José do Rio Pardo
São Sebastião da Grama
Tambaú
Tapiratiba
Vargem Grande do Sul

Microrregião de Capão Bonito
Apiaí
Barra do Chapéu
Capão Bonito
Guapiara
Iporanga
Itaóca
Itapirapuã Paulista
Ribeira
Ribeirão Branco
Ribeirão Grande

Microrregião de Itapetininga
Alambari
Angatuba
Campina do Monte Alegre
Guareí
Itapetininga
Microrregião de Itapeva
Barão de Antonina
Bom Sucesso de Itararé
Buri
Coronel Macedo
Itaberá
Itapeva
Itaporanga
Itararé
Nova Campina
Riversul
Taquarituba
Taquarivaí

Microrregião de Tatuí
Boituva
Cerquilho
Cesário Lange
Laranjal Paulista
Pereiras
Porangaba
Quadra
Tatuí
Torre de Pedra

Microrregião de Itanhaém
Itanhaém
Itariri
Mongaguá
Pedro de Toledo
Peruíbe

Microrregião de Registro
Barra do Turvo
Cajati
Cananéia
Eldorado
Iguape
Ilha Comprida
Jacupiranga
Juquiá
Miracatu
Pariquera-Açu
Registro
Sete Barras

Microrregião de Bragança Paulista
Atibaia
Bom Jesus dos Perdões
Bragança Paulista
Itatiba
Jarinu
Joanópolis
Morungaba
Nazaré Paulista
Piracaia
Tuiuti
Vargem

Microrregião de Jundiaí
Campo Limpo Paulista
Itupeva
Jundiaí
Louveira
Várzea Paulista

Microrregião de Piedade
Ibiúna
Piedade
Pilar do Sul
São Miguel Arcanjo
Tapiraí

Microrregião de Sorocaba
Alumínio
Araçariguama
Araçoiaba da Serra
Cabreúva
Capela do Alto
Iperó
Itu
Mairinque
Porto Feliz
Salto
Salto de Pirapora
São Roque
Sarapuí
Sorocaba
Votorantim

Microrregião de Marília
Álvaro de Carvalho
Alvinlândia
Echaporã
Fernão
Gália
Garça
Lupércio
Marília
Ocauçu
Oriente
Oscar Bressane
Pompeia
Vera Cruz

Microrregião de Tupã
Arco-Íris
Bastos
Herculândia
Iacri
Queiroz
Quintana
Tupã

Microrregião de Franco da Rocha
Caieiras
Francisco Morato
Franco da Rocha
Mairiporã
Microrregião de Guarulhos
Arujá
Guarulhos
Santa Isabel

Microrregião de Itapecerica da Serra
Cotia
Embu
Embu-Guaçu
Itapecerica da Serra
Juquitiba
São Lourenço da Serra
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista

Microrregião de Mogi das Cruzes
Biritibamirim
Ferraz de Vasconcelos
Guararema
Itaquaquecetuba
Mogi das Cruzes
Poá
Salesópolis
Suzano

Microrregião de Osasco
Barueri
Cajamar
Carapicuíba
Itapevi
Jandira
Osasco
Pirapora do Bom Jesus
Santana de Parnaíba

Microrregião de Santos
Bertioga
Cubatão
Guarujá
Praia Grande
Santos
São Vicente

Microrregião de São Paulo
Diadema
Mauá
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Santo André
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Paulo

Microrregião de Limeira
Araras
Conchal
Cordeirópolis
Iracemápolis
Leme
Limeira
Santa Cruz da Conceição
Santa Gertrudes

Microrregião de Piracicaba
Águas de São Pedro
Capivari
Charqueada
Jumirim
Mombuca
Piracicaba
Rafard
Rio das Pedras
Saltinho
Santa Maria da Serra
São Pedro
Tietê

Microrregião de Rio Claro
Brotas
Corumbataí
Ipeúna
Itirapina
Rio Claro
Torrinha

Microrregião de Adamantina
Adamantina
Flora Rica
Flórida Paulista
Inúbia Paulista
Irapuru
Lucélia
Mariápolis
Osvaldo Cruz
Pacaembu
Parapuã
Pracinha
Rinópolis
Sagres
Salmourão

Microrregião de Dracena
Dracena
Junqueirópolis
Monte Castelo
Nova Guataporanga
Ouro Verde
Panorama
Pauliceia
Santa Mercedes
São João do Pau-d'Alho
Tupi Paulista

Microrregião de Presidente Prudente
Alfredo Marcondes
Álvares Machado
Anhumas
Caiabu
Caiuá
Emilianópolis
Estrela do Norte
Euclides da Cunha Paulista
Indiana
João Ramalho
Marabá Paulista
Martinópolis
Mirante do Paranapanema
Narandiba
Piquerobi
Pirapozinho
Presidente Bernardes
Presidente Epitácio
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
Rancharia
Regente Feijó
Ribeirão dos Índios
Rosana
Sandovalina
Santo Anastácio
Santo Expedito
Taciba
Tarabai
Teodoro Sampaio

Microrregião de Barretos
Barretos
Colina
Colômbia

Microrregião de Batatais
Altinópolis
Batatais
Cajuru
Cássia dos Coqueiros
Santa Cruz da Esperança
Santo Antônio da Alegria
Microrregião de Franca
Cristais Paulista
Franca
Itirapuã
Jeriquara
Patrocínio Paulista
Pedregulho
Restinga
Ribeirão Corrente
Rifaina
São José da Bela Vista

Microrregião de Ituverava
Aramina
Buritizal
Guará
Igarapava
Ituverava

Microrregião de Jaboticabal
Bebedouro
Cândido Rodrigues
Fernando Prestes
Guariba
Jaboticabal
Monte Alto
Monte Azul Paulista
Pirangi
Pitangueiras
Santa Ernestina
Taiaçu
Taiuva
Taquaral
Taquaritinga
Terra Roxa
Viradouro
Vista Alegre do Alto

Microrregião de Ribeirão Preto
Barrinha
Brodósqui
Cravinhos
Dumont
Guatapará
Jardinópolis
Luís Antônio
Pontal
Pradópolis
Ribeirão Preto
Santa Rita do Passa-Quatro
Santa Rosa de Viterbo
São Simão
Serra Azul
Serrana
Sertãozinho

Microrregião de São Joaquim da Barra
Guaíra
Ipuã
Jaborandi
Miguelópolis
Morro Agudo
Nuporanga
Orlândia
Sales Oliveira
São Joaquim da Barra

Microrregião de Auriflama
Auriflama
Floreal
Gastão Vidigal
General Salgado
Guzolândia
Magda
Nova Castilho
Nova Luzitânia
São João de Iracema

Microrregião de Catanduva
Ariranha
Cajobi
Catanduva
Catiguá
Elisiário
Embaúba
Novais
Palmares Paulista
Paraíso
Pindorama
Santa Adélia
Severínia
Tabapuã

Microrregião de Fernandópolis
Estrela d'Oeste
Fernandópolis
Guarani d'Oeste
Indiaporã
Macedônia
Meridiano
Mira Estrela
Ouroeste
Pedranópolis
São João das Duas Pontes
Turmalina

Microrregião de Jales
Aparecida d'Oeste
Aspásia
Dirce Reis
Dolcinópolis
Jales
Marinópolis
Mesópolis
Nova Canaã Paulista
Palmeira d'Oeste
Paranapuã
Pontalinda
Populina
Rubineia
Santa Albertina
Santa Clara d'Oeste
Santa Fé do Sul
Santa Rita d'Oeste
Santa Salete
Santana da Ponte Pensa
São Francisco
Três Fronteiras
Urânia
Vitória Brasil

Microrregião de Nhandeara
Macaubal
Monções
Monte Aprazível
Neves Paulista
Nhandeara
Nipoã
Poloni
Sebastianópolis do Sul
União Paulista

Microrregião de Novo Horizonte
Irapuã
Itajobi
Marapoama
Novo Horizonte
Sales
Urupês

Microrregião de São José do Rio Preto
Adolfo
Altair
Bady Bassitt
Bálsamo
Cedral
Guapiaçu
Guaraci
Ibirá
Icém
Ipiguá
Jaci
José Bonifácio
Mendonça
Mirassol
Mirassolândia
Nova Aliança
Nova Granada
Olímpia
Onda Verde
Orindiúva
Palestina
Paulo de Faria
Planalto
Potirendaba
São José do Rio Preto
Tanabi
Ubarana
Uchoa
Zacarias

Microrregião de Votuporanga
Álvares Florence
Américo de Campos
Cardoso
Cosmorama
Parisi
Pontes Gestal
Riolândia
Valentim Gentil
Votuporanga
Microrregião de Bananal
Arapeí
Areias
Bananal
São José do Barreiro
Silveiras

Microrregião de Campos do Jordão
Campos do Jordão
Monteiro Lobato
Santo Antônio do Pinhal
São Bento do Sapucaí
Microrregião de Caraguatatuba
Caraguatatuba
Ilhabela
São Sebastião
Ubatuba

Microrregião de Guaratinguetá
Aparecida
Cachoeira Paulista
Canas
Cruzeiro
Guaratinguetá
Lavrinhas
Lorena
Piquete
Potim
Queluz
Roseira

Microrregião de Paraibuna/Paraitinga
Cunha
Jambeiro
Lagoinha
Natividade da Serra
Paraibuna
Redenção da Serra
São Luiz do Paraitinga

Microrregião de São José dos Campos
Caçapava
Igaratá
Jacareí
Pindamonhangaba
Santa Branca
São José dos Campos
Taubaté Tremembé