terça-feira, 30 de março de 2010

A "Lei da Mordaça" e a Guarda Civil Metropolitana

Autor: Aldo Fernandes Emegildio
Vice Presidente do Sindicato das Guardas Municipais do Estado de São Paulo - SIGMESP


A lei paulistana nº 15.135, de 22 de março de 2010, revogou a “lei da mordaça” em relação aos funcionários públicos municipais regidos pela Lei 8.989/79.

A “Lei da Mordaça” recebeu esta alcunha por proibir o funcionário público de referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.

Quanto aos servidores da Guarda Civil Metropolitana, que nas questões disciplinares são regidos pela Lei 13.530/03, resta a dúvida sobre ainda existir ou não esta proibição. Isto porque, a lei 15.135 revogou apenas a vedação contida na lei 8.989/79, e não fez qualquer menção ao mesmo mandamento encontrado no regulamento disciplinar da GCM.

Breve histórico:

No projeto apresentado pelo Executivo, a “Lei da Mordaça” não seria revogada por inteiro.

Para garantir a plenitude da livre manifestação do pensamento o vereador Antônio Donato propôs um substitutivo para que o inciso I do artigo 179 fosse totalmente revogado. Em suas palavras, “A exclusão de todo o Inciso é simbólico, já que era um verdadeiro entulho autoritário que existia no Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda da época de ditadura”. Para ele, a livre expressão do funcionário público é “fundamental para a transparência e fiscalização dos atos do Executivo, que muitas vezes podem ir contra o interesse público” (fonte: Portal da Câmara Municipal).

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e foi brilhantemente sancionada pelo Prefeito Gilberto Kassab.

O Poder Executivo, se pensasse de forma diversa, poderia ter vetado o projeto já aprovado no Legislativo, mas não o fez. Sendo assim, a idéia que nos passa é a de que sua intenção é a de permitir a qualquer servidor público o pleno exercício do direito à democracia e a livre manifestação do pensamento.
A conclusão:

Sendo assim, nos parece que a vedação análoga ainda vigente em relação aos guardas municipais - inciso XXV, do artigo 19, da Lei 13.530/03, também deveria ter sido expressamente revogada no texto desta lei. Contudo, talvez por algum esquecimento do autor do projeto, e também dos legisladores, acabou por passar despercebida.

Bastava que qualquer vereador apresentasse uma emenda para que a questão fosse estendida aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que, pelo menos desta vez, não deixaria de ter sido contemplada por bons projetos.

Essa falta de atenção que “vira e mexe” acaba por deixar a Guarda Civil Metropolitana em situações dúbias é normal para quem não tem representatividade junto ao Poder Legislativo. Nossa instituição há muito vem passando despercebida naquela egrégia casa de leis. O fato é perfeitamente normal. Estamos em ano eleitoral. Quem poderia estar zelando por nós talvez esteja atarefado com questões mais importantes.

No entanto, nem tudo está perdido. Se analisarmos a intenção da nova lei, somada ao tratamento igualitário que deve ser dispensado a todos os servidores municipais pela Administração Pública, podemos concluir que através de um parecer jurídico, ou de um Decreto regulamentar, a questão da Guarda Civil Metropolitana se resolva com o pronunciamento no sentido de que houve a revogação tácita do inciso XXV do artigo 19 da lei 13.530/03.

Resta-nos descobrir quem será a pessoa indicada para dar inicio aos procedimentos necessários no sentido de dirimir este mais novo dilema que paira sobre os nossos ombros.

De qualquer forma, devemos sempre lembrar que, estando revogada ou não; o respeito, a disciplina e a urbanidade devem ser mantidos nas formas de tratamento entre qualquer pessoa, independente de cargos, títulos ou posições que ocupam em nossa sociedade, isto porque, antes de tudo, a educação vem sempre em primeiro lugar.
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Liberdade ainda que tardia.

Autor: Wagner Pereira

O Estado Democrático de Direito fora fortalecido pela aprovação da Lei nº 15.135 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/03/2010, que revogou o disposto no inciso I do artigo 179 da Lei nº 8989/79, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que estabelecia como transgressão Disciplinar:

“I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”.
O Projeto de Lei nº 53/10, de autoria do Executivo Municipal estabelecia:

“I – referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas e aos atos da Administração”.


Devemos enaltecer o trabalho realizado pelos Vereadores da Cidade de São Paulo pela aprovação do substituto deste projeto de lei, bem como, a do Prefeito Gilberto Kassab em sancioná-lo.

Entretanto, o mesmo dispositivo está previsto no inciso XXV do artigo 19 da Lei nº 13.530/03, que instituiu o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

O imbróglio jurídico está constituído, pois teremos os defensores da eficácia e prevalência de lei especial sobre a lei geral, bem como, os arautos defensores de que uma vez suprimida a regra geral de forma expressa, a regra especial seria suprimida tacitamente.

No caso da Lei nº 8989/79 é indiscutível sua revogação expressa pela Lei nº 15.135/10, conforme:

“Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979”.

No tocante o disposto no inciso XXV do artigo 19 da Lei nº 13.530/03, pode ser proposta a incidência da revogação tácita, que embora não seja revogada pela Lei 15.135, resulta na exclusão de conduta tida como transgressão disciplinar a todos os servidores públicos municipais, sendo incompatível com a nova ordem positivada, além de regular matéria prevista em lei anterior.

A fundamentação jurídica pode ser pela aplicabilidade da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro – Decreto-Lei nºº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que estabelece:


“Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

A premissa fora estabelecida, a lei nova revoga preceito estabelecido em lei geral anterior de forma expressa, e de igual teor em norma especial de forma tácita, pois inimaginável que caso a Lei nº 15.135 estabelecesse nova infração disciplinar no Estatuto dos Funcionários Públicos, está não alcançaria os profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

Controverso, como a propositura de norma tão preciosa preteriu em seu escopo os Guardas Civis Metropolitanos, talvez por esquecimento dos que propagam os ideais de azul marinho, mas liberdade ainda que tardia.

Paradigmas da Segurança Pública

Autor: ALTAIR DANIEL DIAS
Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Especialista em segurança pública
Graduado em Marketing
Suplente do Conselho Nacional de Segurança Pública, Ministério da Justiça


Uma resposta simplesmente repressiva que vêem sendo dadas aos problemas da segurança pública a nosso ver tem se mostrado incompletas, insuficiente bem como insustentável e ineficiente, para um trabalho tão complexo e se mostra incompatíveis com nossa sociedade.

Muitos dizem devemos aumentar as penas de restrição e o aumento de efetivos policiais mais construção de presídios, diminuição da maioridade penal entre outros, porém assistimos tudo isto há anos as mesmas pessoas falando politicamente e cada vez mais aumenta a sensação de insegurança, pois damos apenas respostas repressivas e muitas vezes discriminatórias e preconceituosas e desta forma perpetuamos a violência. E com esta percepção devemos desenhar uma nova caminhada para lidar com este problema, devemos compor novas idéias, propostas e estratégias voltadas para as causas analisando os fatores de risco e de proteção e sendo para problemas específicos.

Temos que envolver sim os mais diferentes setores da sociedade e do setor público, bem como as organizações de conhecimento como, por exemplo, as universidades.

É construindo a idéia de construção da paz, e desta forma reformulando a dimensão de resposta repressiva que somente aumenta o grau de letalidade tanto dos órgãos de segurança quanto aos dos marginais.

Os órgãos de segurança devem agir com mais inteligência, planejamento e aproximação com sociedade.

Deste modo esta nova percepção sobre a segurança pública amplia o foco de ação, combinando a prevenção ao trabalho repressivo, mas aumenta também o numero de atores envolvidos sendo todos responsáveis pelo processo de mudança e da quebra destes paradigmas, desta forma o olhar par a dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos e assim sendo teremos a implementação de novas estratégias de enfrentamento a violência.

O policial e os operadores da segurança pública devem ter a idéia de que os direitos humanos não são para diminuir o seu poder mais sim para completar a sua difícil missão e entendendo este processo o conflito será mais facilmente resolvido, tendo os operadores do direito acesso ao conhecimento que é à base de seu trabalho menor será o grau de letalidade nas ações menos conflito com o que pensa e de como age.

Deve o policial ter uma qualificação profissional em todas as áreas e em todos os graus hierárquicos, tendo assim fazer crescer o grau de vínculo de segurança entre policia e sociedade que a cada dia verá o policial como um profissional gabaritado para sua segurança e para prevenção desta segurança.

Portanto a resposta ao crime deve ser cada vez mais a prevenção a antecipação aos fatores de crime, e não fazer do atendimento da ocorrência uma fato relevante, relevante é sim evitar que o fato crime aconteça e penso que o único modo é com a atuação da polícia local papel este que a meu ver deve ser das Guardas Municipais tendo uma aproximação maior com a população e que faça com que esta mesma população subsidia suas ações com a construção de um trabalho policial mais eficiente, segundo Vieira (2001, pp78/79), Não há polícia eficiente em qualquer lugar do mundo que não seja respeitadora dos direitos humanos, portanto não devemos ter os direitos humanos como barreira a eficiência policial, mas sim aliada e assim legitime a atuação dos órgãos de segurança pública.

domingo, 28 de março de 2010

O crime de estupro e suas nuances

Autor: Archimedes Marques

O atual conceito do crime de estupro trouxe grandes modificações no tipo e agora o sexo do ofendido é indiferente para a sua caracterização, ou seja, tanto pode ser o homem quanto a mulher autor ou vítima em tal delito. Para alcançar essa possibilidade o legislador incorporou ao entendimento do estupro a redação do crime de atentado violento ao pudor que deixou de existir.

Além da conjunção carnal ou cópula vaginal que caracteriza-se pela penetração do pênis na vagina, temos também de igual modo a outra alternativa para configurar o crime de estupro, ou seja, a questão da pratica de qualquer ato libidinoso em desfavor da vítima.

Por ato libidinoso, entende-se como sendo todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica através das mãos ou dedos nestes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.

Assim, poderá o homem ser considerado vítima quando forçado a praticar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com uma mulher em que o mesmo apesar de ser o sujeito ativo no ato é o sujeito passivo no crime, ou pode ser o passivo no ato e no crime na hipótese da mulher ser ativa no ato libidinoso, ou ainda poderá ele ser o ativo ou passivo no ato libidinoso com outro homem, mas passivo no crime devido a sua contra vontade.

Quanto a mulher vítima, pode a mesma vir a sofrer estupro praticado pelo homem através da conjunção carnal ou do ato libidinoso, ou mesmo por outra mulher, quando essa consigo praticar ou permitir o ato libidinoso.

As conseqüências do crime de estupro que além de ser um ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso, produzem seqüelas irreparáveis para as vítimas, principalmente para as do sexo feminino que vão além da possibilidade de perder o relacionamento com os seus companheiros devido ao pensamento machista ainda existente, ainda fixa-lhes permanentes traumas psicológicos, inseguranças, medos, fobias, aumentando substancialmente tal problemática quando do estupro resulta gravidez.

A vivencia policial e a experiência profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos práticos investigados, a asseverar sem medo de errar, que autor do crime de estupro do sexo masculino parece não ter sentimento de culpa e, geralmente quando chega a confessar o crime ou crimes inerentes, faz normalmente e até orgulhosamente, como se estivesse contando um filme, um fato fora da realidade, desprovido de sensibilidade. Por vezes se sente poderoso, superior, nega suas carências, suas dificuldades, demonstra ser completamente desconectado com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas, dos seus familiares, do que pensa a sociedade a seu respeito.

O praticante usual do crime estupro é um maníaco sexual cuja raia da insanidade se aproxima até do criminoso psicopata, pois de quando em vez assistimos que não se contenta ele somente com tal crime e ainda mata a sua vítima com as suas próprias mãos através da esganadura, sufocamento, asfixia ou outros meios cruéis, por isso é quase sempre irrecuperável e pouco liga para as conseqüências nefastas que advêm até para si próprio, vez que, além da sua pesada pena de reclusão ainda, via de regra, ao se ver preso e colocado junto a outros criminosos, pela praxe antiga e tradicional do sistema prisional é molestado sexualmente pelos seus colegas de cela que assim também praticam crime idêntico.

Quanto ao perfil da autora do crime de estupro apesar de ser também doentio ainda é indefinido devido aos poucos casos práticos existentes, destarte que sendo o homem a sua vítima e tendo o mesmo agido ativamente no ato sexual, dificilmente ou quase nunca, dará ele conhecimento do crime à Polícia. Fatos mais frequentemente hão de aparecer quando o homem for o sujeito passivo do ato libidinoso por ela praticado, como exemplifica alguns processos do antigo crime de atentado violento ao pudor que estiveram em trâmite e julgamento antes do advento dessa nova Lei.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br

Curso de Policiamento Ambiental

Curso de Policiamento Ambiental

O CESDH estará ministrando no mês de maio de 2010 o CURSO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL para Guardas Municipais. O curso trará informações de ordem técnica, legais e operacionais. Haverá oficinas práticas de GPS/Primeiros socorros e um acampamento de final de semana na mata para as avaliações práticas. O curso terá 100 h/ aula e para participar os interessados deverão entrar em contato pelo e-mail: professor.joaoalexandre@hotmail.com ou pelo tel (11) 7897-5517 - Nextel 84*24240.

Fonte: CESDH-ESDC (CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS)

quinta-feira, 18 de março de 2010

Qual é a diferença de tratamento que recebem os integrantes da GCM/SP e os integrantes da Polícia Militar por parte de seus governos?



Policiais terão armas próprias

Todos os que trabalham nas ruas vão ganhar, permanentemente, uma pistola .40 e colete

Os policiais militares do Estado de São Paulo irão receber, a partir desse mês, armas individuais permanentes. Cada um dos policiais, homens e mulheres, que trabalham em atividades nas ruas, irá ganhar uma pistola automática .40 e também coletes à prova de bala, equipamentos que ficarão todo o tempo com os policiais.

O anúncio foi feito ontem pelo comandante geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo. Hoje, os PMs paulistas só utilizam armas da corporação durante o horário de trabalho.

De acordo com Camilo, serão feitos também investimentos na formação. A PM mantém hoje seis escolas de nível superior para seus integrantes e, semanalmente, todos os policiais assistem a videotreinamentos de atualização.

Há também estágios de aperfeiçoamento profissional, incluindo um dia para formação pessoal, com opções que vão da ioga à orientação financeira.

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O título da postagem é nosso.

As fotos são de outros portais

O conteúdo do artigo consta no Jornal da Tarde

segunda-feira, 15 de março de 2010

Será mais uma jogada de marketing?

A revista Veja São Paulo ilustrou o trabalho que a Polícia Militar vem desenvolvendo na Rua 25 de Março e a redução em 33% na taxa de furto.

Na visão de leigo, fica parecendo que isto é um ponto positivo, mas, na visão de que conhece um pouco que seja do assunto, algumas observações merecem consideração:

1_ Para quem está destinando uma estrutura bem além do normal, que fica concentrada em apenas uma rua, a taxa deveria ser de 100% de redução, ou melhor, com a presença maciça da PM no lugar, deveriam zerar o número de furtos na Rua 25 de Março;

2_ Enquanto ficam concentrados em um só local, utilizando viaturas, armas, efetivo e equipamentos que poderiam estar equitativamente distribuídos por todo o centro da cidade, as demais regiões, as outras mais de 1.000.000 de ruas, continuam com problemas de insegurança para serem resolvidos;

3_ Por ser uma das regiões mais populares, dignas de inúmeras reportagem e palco de turismo, fica parecendo que a Polícia Militar agiu como oportunista, fazendo uma jogada de marketing, ocupando a maior vitrine da cidade, e nela mostrando um trabalho diferenciado, aparentemente eficiente. Contudo, quando lembramos que a função da Polícia Militar não é só cuidar de apenas uma rua, concluímos que seria utopia pensar que a metodologia poderia ser aplicada em escala geral, ou pelo menos, nas regiões mais carentes da metrópole.

De qualquer maneira, não custa ler abaixo o que escreveu a revista Veja São Paulo:

Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal no ano passado permitiu que soldados e oficiais patrulhassem, em seus períodos de folga, áreas tomadas por ambulantes

Por Sara Duarte | 17/03/2010

Cenário dos sonhos: regimento da Polícia Montada patrulha a região na última segunda

por Ligia Skowronski

Quem costuma ir à região da Rua 25 de Março para aproveitar as ofertas do maior centro comercial a céu aberto da América Latina está notando uma mudança no cenário. Para melhor. Boa parte dos camelôs que apinhavam as ruas desapareceu depois que policiais militares passaram a montar guarda por ali. Uma lei aprovada pela Câmara Municipal no fim de agosto do ano passado permitiu que soldados e oficiais patrulhassem, em seus períodos de folga, áreas tomadas por ambulantes. Para isso, recebem de 12,33 a 16,45 reais por hora, pagos pelo município. Com poder para apreender mercadorias e dar voz de prisão a suspeitos de crimes, eles têm conseguido coibir a ação tanto dos vendedores de rua quanto de ladrões.

A chamada Operação Delegada de Fiscalização do Comércio começou no último dia 2 de dezembro. Neste ano, estendeu-se para ruas do Brás e os largos da Concórdia e 13 de Maio. Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, foram registrados 1 078 furtos na região da 25. Já entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, esse número passou para 722. Uma queda de 33%. Diariamente, os policiais apreendem milhares de produtos falsificados ou de origem não comprovada, tais como DVDs, CDs, óculos de sol, tênis e equipamentos eletrônicos. “Em dias de grande movimento, chegamos a confiscar mercadoria suficiente para encher 400 sacos de lixo com capacidade para 100 litros cada um”, afirma o coronel Marcos Roberto Chaves, comandante do policiamento do centro.

Ligia Skowronski

Presença constante: 240 policiais trabalham em duplas e quatro viaturas ficam de prontidão das 7 às 21 horas

Presença constante: 240 policiais trabalham em duplas e quatro viaturas ficam de prontidão das 7 às 21 horas

Na opinião do secretário municipal das Subprefeituras, Ronaldo Camargo, a Operação Delegada resolve dois problemas: desestimula policiais militares a fazer bicos como segurança para comerciantes — o que contraria as regras da corporação — e torna mais efetivo o combate à pirataria. “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”, diz. “Com a presença da PM, os ladrões e ambulantes ilegais passaram a ter o que temer. E a prefeitura pôde deslocar os guardas municipais para outras regiões.”

Ligia Skowronski

Nem tudo é perfeito: camelôs ilegais ainda aparecem quando a PM vira as costas e comerciantes enchem as calçadas de lixo fora do horário de coleta

Nem tudo é perfeito: camelôs ilegais ainda aparecem quando a PM vira as costas e comerciantes enchem as calçadas de lixo fora do horário de coleta

No total, mais de 750 policiais militares prestam serviço para a prefeitura. Só na região da 25 de Março atuam 240 PMs divididos em dois turnos. De dezembro para cá, o número de marreteiros ilegais baixou de 2 000 para cerca de 200 — há outros 274 camelôs com autorização da prefeitura para vender seus badulaques. “O número de ocorrências caiu e os clientes têm mais espaço para circular”, conta Marcelo Mouawad, dono de duas lojas de brinquedos e membro do conselho diretor da União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências (Univinco). “Isso tem se refletido em aumento nas vendas.” O secretário das Subprefeituras admite que o problema dos camelôs é de difícil solução, mas está confiante. “São Paulo é como uma bexiga cheia de água: quando você a aperta de um lado, o líquido escorre para outro”, compara Camargo. “Mas, de todas as experiências testadas pela administração municipal para combater o comércio irregular, o convênio com a PM foi a que apresentou os melhores resultados até agora.”

Como é a ação da PM

240 policiais patrulham a região

400 sacos com capacidade para 100 litros de mercadoria cada um chegam a ser apreendidos em dias de grande movimento

5 suspeitos, em média, são detidos por dia e levados ao 1º DP, na Rua da Glória, para averiguação

200 é o número de ambulantes irregulares na região, cerca de 10% do total do ano passado

Fonte: Veja São Paulo

sábado, 13 de março de 2010

CONVOCAÇÃO GERAL

Campanha Nacional de Valorização do Policial

Local: Assembléia Legislativa/SP - Plenário Franco Montoro
Data: 15/03/2010 - Horário: 14h30min

O dia 15 de março de 2010 foi a data escolhida para o lançamento oficial da Campanha Nacional de Valorização do Policial e foi denominada pela comissão coordenadora de representantes, de Movimento Nacional em Defesa dos Policiais. O Estado de São Paulo nessa data sediará o evento que contará com a participação de várias personalidades políticas do país, sindicalistas, representantes policiais de todos os Estados, membros da sociedade civil organizada e um grande número de policiais civis e militares que já demonstraram apoio à iniciativa. O portal do Policial ouviu o presidente da COBRAPOL que também preside a Comissão Organizadora do Movimento:

PP.: Qual o objetivo do movimento?

JG: Alcançarmos imediatamente a valorização do policial.

PP.: Como se daria a valorização do policial?

JG.: Entendemos que a valorização do policial só poderá ser aceita pela categoria se essa valorização se iniciar pela correção imediata da injusta política salarial praticada no nosso país. Para tanto é necessário que os governos federal, estadual e municipal realizem um pacto em torno desse novo paradigma. Não podemos entender que o Brasil em plena ascenção política e financeira, arrecadando bilhões em impostos continue dispensando esse tratamento aos trabalhadores policiais. Não basta tentar remediar com criação de “bolsas”, tem que enfrentar o problema com responsabilidade e de frente, nós policiais somos servidores públicos sim e investimos nossa própria vida em prol da vida, portanto, temos que nos orgulhar de sermos policial. A criminalidade investe nos bandidos, compram as melhores armas e distribuem as rendas ilícitas aos seus comparsas, pagam salários vultosos para seus advogados, enquanto que a maioria dos governos que são os gestores da Segurança fazem pouco caso, quando se trata de investir no salário do pessoal. Como um policial mal remunerado pode dar segurança a sua família? Como alguém infeliz pode prestar bons serviços à sociedade? A quem interessa pagar mal aos policiais? Não dá mais para suportar essa situação, é chegada a hora da mudança pra melhor, para isso estamos buscando apoio na nossa base policial e juntos mostrarmos à população que merecemos ser tratados com dignidade e respeito.

Campanha Nacional de Valorização do Policial Civil
A Cobrapol lança na próxima segunda-feira, dia 15, a Campanha Nacional de Valorização do Policial Civil, com um evento na Câmara Legislativa de São Paulo. São aguardadas a participação de diversas autoridades políticas, sindicalistas, caravanas de policiais vindos de todas as regiões do país, membros da sociedade civil organizada e policiais militares que já demonstraram apoio à iniciativa.

O objetivo da Campanha é alcançar a valorização do policial levantando um debate nacional sobre as dificuldades que a categoria enfrenta e levando os governos federal, estadual e municipal a discutir a questão abertamente com o setor e a sociedade, já que envolve a segurança pública.

Entre as reivindicações do setor está a correção imediata da injusta política salarial praticada até então.

Fonte: COBRAPOL

sexta-feira, 12 de março de 2010

São Paulo divulga esquema de segurança para a Fórmula Indy

http://www.estadao.com.br/fotos/Sambodromo_Anhembi_14102009_SebastiaoMoreira_AE_292x280.jpg
A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta quinta-feira (11) como será feita a segurança durante a realização da etapa da Fórmula Indy na cidade.

Nos três dias de evento serão usados 362 guardas municipais, que além da segurança também tentarão inibir o comércio ambulante nos arredores do Anhembi e auxiliar na orientação aos visitantes.

De acordo com a prefeitura, será instalado um ônibus com um sistema de monitoramento em todo o entorno do evento.

O sistema especial de segurança, que contará com dez viaturas, oito motocicletas e oito Bases Comunitárias Móveis, ficará no Anhembi das 23h da sexta-feira (12) até às 8h da segunda (15).

http://www.alandavid.com.br/wp-content/uploads/2010/02/F%C3%B3rmula-Indy-S%C3%A3o-Paulo-Indy-300.jpg
Fonte: R7

Veja abaixo o circuito:




quarta-feira, 10 de março de 2010

Sociólogo e Criminóloco Tulio Kahn convida os integrantes das Guardas Municipais para a noite de autógrafos e lançamento do livro "As Formas do Crime"



Data: 23 de março de 2010 / 19:00 horas
Local: Livraria Cultura no Shopping Villa Lobos
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 4.777 - Loja 245 - São Paulo - SP
Informações: 11.5531 6171

Sobre o Autor: Tulio Kahn

Sociólogo, com mestrado e doutorado em Ciências Políticas pela Universidade de São Paulo, atualmente é Diretor do Departamento de Planejamento e Análise da Polícia do Estado de São Paulo, foi Diretor do Departamento Nacional de Segurança Pública na Administração Federal, foi assessor da Secretaria da Administração Penitenciária e Coordenador de Pesquisa do ILANUD - Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente. Foi persquisador visitante no Centro de Estudos Brasileiros, da Universidade de Oxford - Londres e Visiting Schoar no CILAS, University of Michigan, Ann Arbor. Ex-pesquisador associado, no Núcleo de Estudos da Violência da USP e no Núcleo de Política Comaparada da USP. Autor de várias pesquisas e artigos no campo da criminologia e da ciência política, Kahn é colaborador do Grupo de Pesquisa da Discriminação da USP e do Instituto Sou da Paz. Autor de inúmeros livros, entre eles Cidades Blindadas e Velha e Nova Polícia. Membro ativo do movimento de direitos humanos no Brasil e integra a comissão científica do Estado de São Paulo pela Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPESP).


Saiba mais em: http://www.tuliokahn.com.br/

domingo, 7 de março de 2010

Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá faz requerimento para que Guardas Municipais façam parte do Projeto de Lei para Aposentadoria Especial

O deputado Federal Arnaldo Faria de Sá requereu junto à mesa do Congresso Nacional que o Projeto de Lei 554/2010 (Aposentadira Especial para policiais) seja apensado ao Projeto de Lei n.º 330/2006.
A razão do pedido se deu pelo fato de que no Projeto de Lei 554/2010, de autoria do Governo Federal, as Guardas Municipais não estavam sendo contempladas. A questão se resolve com a junção dos projetos, uma vez que no PL 330/2006 as instituições municipais de segurança estão comtempladas.
Vejamos abaixo o que diz o PL 330/2006 na parte que se refere às Guardas Municipais:
PLC 330/2006, Substitutivo CCJC, art. 2°:
Art. 2°. O art. 1° da Lei n° 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - O servidor público policial, do serviço penitenciário e das guardas municipais será aposentado:
I - voluntariamente, com proventos integrais, independente de idade:
a) após 30 anos de serviço, que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
II - Compulsoriamente, nos termos previstos na Constituição Federal."

Projeto de lei Complementar de Aposentadoria Especial para Policiais exclui Guardas Municipais

Veja na íntegra o projeto 554/2010:


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I - férias;
II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
III - licença gestante, adotante e paternidade;
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e
V - deslocamento para nova sede.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
§ 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes terão os cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas constitucionais vigentes quando da concessão.
§ 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Brasília, 18 de dezembro de 2008.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Representantes GCM's visitam Edinho Silva na sede do PT em SP.

Na foto: Edinho Silva, Deputado Antonio Mentor, representantes do SINDGUARDAS, representantes da GCM de Stª Bárbara d'Oeste.

Diante das declarações do recém eleito Presidente Estadual do Partido dos Trabalhadores Edinho Silva no site da UOL, sobre o tema Segurança Pública que envolveu as Guardas Municipais, representantes da Guarda Municipal de Santa Bárbara e do Sindicato dos Guardas Civis de São Paulo (SINDGUARDAS), acompanhados do Deputado Estadual Antonio Mentor (PT), estiveram em audiência com Edinho Silva, onde esclareceu não ser contra as Guardas Municipais e sim contra a política pública de segurança do Governo do Estado de São Paulo que transfere a responsabilidade para os municípios sem repassar o custo do investimento gasto pelo município. Edinho Silva ressaltou a importância da criação de uma Guarda Municipal atuante na área social e lembrou também que foi o fundador da Guarda Municipal da cidade de Araraquara, cidade onde foi prefeito por dois mandatos.

Demonstrou ainda estar disposto a debater com mais profundidade o assunto. Representaram a Guarda de Santa Bárbara o Comandante Joel Soares e os Patrulheiros Klaus e Guilherme.


quarta-feira, 3 de março de 2010

Guarda Civil de Guarulhos vítima de latrocínio

Policial à paisana é morto em tentativa de assalto em Guarulhos, na Grande São Paulo.


Notícia veiculada no R7

Um policial da Guarda Civil Metropolitana foi morto a tiros no começo da tarde desta quarta-feira (3) em Guarulhos, na Grande São Paulo. O homem estava à paisana com sua mulher em um carro quando foi alvejado em uma tentativa de assalto.

O crime aconteceu na rua 1, na altura do número 485, no bairro dos Pimentas. Policiais chegaram a socorrer a vítima, mas ela morreu a caminho do pronto-socorro Bonsucesso. A arma do policial foi levada pelos assaltantes, que fugiram e estão sendo procurados.

O local do crime está isolado para a perícia técnica. O caso foi registrado no 4º Distrito Policial de Guarulhos.

Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui piso salarial para servidores policiais civis e militares. De acordo com o texto aprovado, a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes das polícias Civil e Militar, incluindo os bombeiros militares será fixada em lei federal. Pela proposta aprovada, até que a lei federal institua o piso nacional e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação (soldado) será de R$ 3.500 e de R$ 7.000 para o menor posto ou patente militar (oficial). A proposta estabelece o prazo de 180 dias após a promulgação para o inicio da implantação do piso nacional.
A aprovação do piso nacional ocorreu após muita polêmica e discussão no plenário da Câmara. Muitos parlamentares chegaram a criticar o comportamento dos policiais de vários estados, que desde as primeiras horas de hoje (2) realizaram manifestações na Esplanada dos Ministérios e nas áreas próximas ao Congresso Nacional, inclusive atrapalhando o trânsito.
Depois de muitos discursos, com elogios aos policiais e criticas pela forma que foi conduzida a manifestação para pressionar os deputados a votarem a PEC, os parlamentares aprovaram uma emenda aglutinativa (reunião dos textos das PECs que tratam da questão salarial dos policiais) pela quase totalidade dos presentes. Votaram favor 393 deputados e 2 se abstiveram. Os destaques que visam a alterar o texto aprovado devem ser apreciados amanhã (3). A discussão e a votação da PEC foi acompanhada pelos policiais que lotaram a galeria. Também as dependências externas do Congresso foram ocupadas pelos policiais.A PEC precisa ainda ser votada em segundo turno pelos deputados. Depois será encaminhada para novas votações no Senado.

terça-feira, 2 de março de 2010

IV Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública


Acontece nos dias 15, 16 e 17 de março, no Expo Center Norte, em São Paulo, o IV Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os Encontros, que acontecem todos os anos, são uma das atividades mais importantes desenvolvidas pelo Fórum, e têm como objetivo reunir policiais e gestores de segurança pública, pesquisadores e lideranças da sociedade civil de todo o país para a troca de conhecimentos e experiências nas diversas áreas de atuação neste campo.
O evento contará com duas grandes conferências – “Segurança Pública e Desenvolvimento: desafios e oportunidades na economia global do século XXI”, no dia 16 e “Governança Policial em Contextos Democráticos”, no dia 17 – além de 30 mesas redondas que acontecem simultaneamente sobre os mais diferentes temas relacionados à segurança pública.

Prefeitos não acolhem imposição da PM e agendam blitz da Guarda Municipal na Região Metropolitana de Campinas

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O Conselho de Segurança Municipal da Região Metropolitana de Campinas (RMC) decidiu ignorar os protestos da Policia Militar (PM) e vai continuar a realizar operações integradas coordenadas pelas guardas municipais. Ontem, na base da Guarda Municipal (GM) do Parque Taquaral, em Campinas, uma reunião entre secretários e gestores de segurança resultou no agendamento para o próximo dia 5 de março de uma nova operação integrada, com expectativa de contar com até 17 das 19 cidades da região. Campinas, por já ter ações do Tolerância Zero, e Engenheiro Coelho, que não tem GM, não irão aderir.
A ação — apesar do discurso cauteloso dos representantes das cidades durante o evento — representa um enfrentamento à PM que ontem, em nota oficial, manifestou-se sobre a crise envolvendo as duas corporações.
Para a corporação, a GM não tem preparo policial, nem respaldo legal para determinadas ações. “O policial militar é preparado por dois anos, após passar por forte seleção. Além disso, em muitas situações onde a Guarda agiu dessa forma, como polícia, fazendo abordagens e usurpando a função, tivemos resultados trágicos”, diz a nota.
A queda de braço que vem sendo travada pelas duas corporações teve início com a decisão da PM da região de denunciar ao Ministério Público, em uma representação, ações das guardas municipais de Valinhos, Vinhedo e Itatiba justamente durante a 1ª Operação Integrada, em novembro do ano passado.
Na ocasião, foram realizadas blitze nos acessos às cidades, com abordagem a motoristas e fiscalização nos veículos em busca de drogas, armas e produtos de furto e roubo. A PM considerou a ostensiva inconstitucional, uma vez que esta seria sua função.
Os prefeitos da RMC rebateram as acusações em reunião extraordinária anteontem e reforçaram a importância de suas guardas municipais. Em Paulínia, por exemplo, a alegação é que 90% das ocorrências policiais registradas em 2009 foram atendidas pelos 213 guardas municipais. Em Vinhedo, segundo o prefeito Milton Serafim (PTB), enquanto nove PMs trabalham por turno na cidade, há 32 GMs no mesmo período. O petebista afirmou ainda que ds 300 boletins de ocorrências (BOs) registrados em janeiro pela Polícia Civil de Vinhedo, 72% foram encaminhados pela GM.

Um levantamento feito pela Agência Anhanguera, aponta que existem mais de 2 mil guardas municipais trabalhando nas 19 cidades da RMC. Em Campinas, onde está o maior efetivo com 640 homens, foram registrados 20.141 atendimentos somente no ano passado.De acordo com o presidente do Conselho Regional de Gestores de Segurança Municipal, Osny José Rodrigues da Silva, os bares estarão na mira da 2 Operação Integrada. Ele — que é tenente-coronel da reserva da PM — negou que a ação seja um enfrentamento à PM, porém, deixou claro que os munícipios não pretendem “recuar” em suas ostensivas. “Não tenho muito o que falar sobre este assunto que está sendo discutido pelos prefeitos, mas acredito que é sim função da Guarda Municipal de cada cidade promover ações que a população reinvindica e, por este motivo, iremos dar continuidade ao programa integrado”, disse Silva, ex-secretário de Segurança de Hortolândia e atual chefe de gabinete da cidade.

O secretário de Defesa do Cidadão de Valinhos, Ruyrillo Pedro de Magalhães, alega que a Constituição não faz distinção sobre a segurança pública como dever do Estado (União, Estado e Município) e que as guardas agem de acordo com o Código de Processo Penal.

“Não se trata de uma queda de braço, mas sim de um passo importante dos munícipios em cooperação com a segurança pública. E vou mais além, todas as ações da GM são amparadas pela Constituição Federal e a maior prova disso é que não existem ações de cidadãos reclamando da atuação. Está na hora de somarmos esforços”, defende Magalhães