sexta-feira, 25 de junho de 2010
Enquete do Portal da Rede Globo quer saber se a Guarda Municipal de Belo Horizonte deve andar armada - Vote
Para votar clique na imagem ou acesse http://globominas.globo.com/GloboMinas/Noticias/MGTV/0,,9196,00.html
Confira o resultado de hoje:
quinta-feira, 24 de junho de 2010
PSDB é contra Bolsa Formação dos policiais do Brasil
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 4011-1
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 25/01/2008 |
Relator: | MINISTRO CELSO DE MELLO | Distribuído: | 01/02/2008 |
Partes: | Requerente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (CF 103, VIII) Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA | ||
Interessado: |
Dispositivo Legal Questionado
Arts. 002º e 003º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008. Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008. Altera a Lei no 11530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
sábado, 19 de junho de 2010
POLÍCIA: a mais estressante e criticada das profissões
sexta-feira, 11 de junho de 2010
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Saída de Moraes causa debandada na Prefeitura de SP
O caso mais emblemático é o da CET, que teve pelo menos 20 exonerações de cargos de chefia ontem. Quase todos são oficiais da reserva da Polícia Militar (PM) que haviam sido indicados pelo secretário Alexandre de Moraes. "Acabou a república dos coronéis", disse um funcionário de alto escalão da companhia.
Ele fazia alusão ao grande número de policiais militares aposentados que passaram a ocupar cargos na administração na gestão Kassab. "De imediato, não haverá problemas para o trânsito, porque a CET consegue andar sozinha. Mas a longo prazo pode surgir um caso que exija uma decisão de chefia", afirmou.
Na CET, eram policiais militares da reserva os ocupantes dos dois principais cargos abaixo da presidência. O diretor de Operações era o coronel Rui César Melo, responsável por gerenciar o trânsito da principal metrópole do País. Foi ele o responsável, por exemplo, pelas operações de implementação das restrições à circulação dos ônibus fretados no centro expandido, em julho do ano passado.
Na diretoria de administração da companhia estava o também coronel Roberto Allegretti. Além deles, havia outros 13 oficiais da reserva na CET. Todos foram exonerados ontem pelo ainda secretário Moraes - que deixa o cargo oficialmente na sexta-feira. A Prefeitura não confirmou se as exonerações aconteceram a pedido ou se foi decisão do secretário.
Também deixaram os cargos diretores de outras empresas e autarquias responsáveis por serviços importantes, como o principal diretor da SPTrans, Guilherme de Toledo Benazzi, e o diretor do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb), César Mecchi Morales.
A Prefeitura de São Paulo afirmou ontem que a saída dos quadros é normal em se tratando de uma troca de gestão e que não houve um número excessivo de baixas. Por meio da Assessoria de Imprensa, também foi informado que os serviços prestados para a população não serão prejudicados e que os órgãos vão funcionar normalmente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão.com
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Velhos e novos métodos ou armadilhas usados para roubos e sequestros
(Archimedes Marques)
Assim como a Policia procura se modernizar com novos métodos de combate à criminalidade que sempre está em vertiginosa ascensão, os criminosos também se especializam e estudam sempre as novas maneiras e por vezes até repetem os métodos antigos para levar as vítimas às armadilhas por eles arquitetadas, por isso é necessário estarmos sempre bem informados.
Os golpes de fraudes e estelionatos são exemplos vivos em todo canto do país de que o nosso povo não usa as cautelas necessárias e termina por sofrer sérios prejuízos financeiros, entretanto este texto tem por objetivo somente elencar algumas velhas e novas ciladas ou métodos usados para assaltos ou sequestros, no sentido de alertar o leitor a melhor se precaver.
A simulação de acidentes em rodovias pouco movimentadas é uma delas. Por vezes os marginais atravessam um carro na pista ou chegam até a tombar um veículo roubado deixando-o com as rodas de lado ou para cima, com as portas abertas e com um ou dois comparsas deitados no asfalto ali próximo. Tal armadilha geralmente ocorre no período noturno e em lugares mais desertos, e vez por outra os marginais conseguem que alguém pare no local no sentido humanitário de socorrer as supostas vítimas ou mesmo aqueles desonestos que querem levar alguma vantagem com o infortúnio alheio, vez que muitos também se aproveitam de acidentes para saquear bagagem ou furtar dinheiro e objetos das vítimas. Tais pessoas quando param seus veículos caem nas armadilhas e são assaltados ou seqüestrados. As vítimas por vezes são até mortas, como de fato ocorrem com muitos caminhoneiros, ou quando não, apenas perdem as suas cargas ou caminhões.
O melhor para evitar tal perigoso imprevisto é não viajar em hipótese alguma pela noite, mas se inevitável for, é necessário ter uma percepção rápida com certa cautela para sentir se o fato é real ou não, e o melhor a fazer é de imediato ligar para o posto da Polícia Rodoviária mais próximo se possível for.
Consta agora como novidade uma armadilha já ocorrida por diversas vezes nos grandes centros do país, em que o cidadão ao dirigir o seu veículo no período noturno, receoso e até ultrapassando os sinais de trânsito vermelho justamente para não ser abordado pelos marginais, então recebe sem esperar, ovos que são jogados no pára-brisa do carro, e como impulso natural, esguicha água ligando o limpador para se ver livre da sujeira. Ocorre, porém, que com a química imediata da mistura da água com a gema e a clara dos ovos é logo formada uma espécie de látex amarelado turvo tirando quase que a total visão do motorista por vários segundos apesar do esforço do limpador para tirar o produto, fazendo assim com que o mesmo, por falta de opção, pare o veiculo para evitar um acidente, oportunidade em que o marginal se aproxima rapidamente e armado lhe dá a voz de assalto.
É aconselhável, portanto, que o motorista ao vivenciar tal situação permaneça calmo e não esguiche água ou ligue o limpador do pára-brisa do veículo, deixando para tomar tal atitude quando estiver em local seguro.
Uma armadilha mais simples e muito repetitiva é usada em apartamentos que não dispõem de bons métodos de segurança privada, em que o marginal entra no condomínio furtivamente, joga água por debaixo da porta e fica escondido aguardando o morador abri-la curioso pensando se tratar de algum vazamento no prédio, para então anunciar o assalto e concretizar o seu intento sem chamar atenção dos vizinhos.
Nesse caso, é melhor ser sempre mais precavido e desconfiar de tudo, telefonando para o seu vizinho para saber ou não do possível vazamento de água.
Outro método de assalto ou seqüestro relâmpago que já fez diversas vítimas em algumas cidades do país trata-se de abordagem dos marginais dentro dos cinemas em Shoppings Center. As vítimas mais procuradas são os casais que se acomodam distantes de outras pessoas principalmente nos dias de menos movimento. Os dois marginais chegam ao mesmo tempo por lados opostos cercando as vítimas normalmente sem chamar atenção. De logo são mostradas as armas e ordenadas às vitimas silencio absoluto. Um deles já faz a catação inicial dos celulares, carteiras e chaves do veículo, para em seguida, sair um marginal com uma das vítimas para retirar dinheiro em cash bancário através dos respectivos cartões de crédito arrecadados. Geralmente a vítima que está com o bandido passeando dentro do Shopping Center não esboça qualquer tipo de reação com receio também que aconteça algo de mal com a pessoa que ficou dentro do cinema com o outro marginal. Depois de realizar o crime, os dois se dirigem até o automóvel da vítima no estacionamento e de lá o marginal liga para o seu parceiro que está dentro do cinema que por sua vez ordena que a vítima não esboce qualquer tipo de reação quando da sua saída do cinema sob pena da outra pessoa que está lá fora sofrer as conseqüências.
Dentro desse mesmo tipo de abordagem criminosa, por vezes os bandidos são mais audaciosos e ligam dos próprios celulares das vítimas para os seus familiares anunciando o seqüestro e exigindo que pequenas quantias em dinheiro sejam de logo transferidas de contas bancarias para outras abertas com documentos falsificados e que são usadas somente nessa única ocasião. Nesses casos, como as ações são mais demoradas, geralmente os seqüestradores e vítimas saem dos Shoppings para outros lugares e só liberam os mesmos após o dinheiro entrar e ser retirado da conta preparada para tal finalidade.
Para evitar esse tipo de crime, aconselha-se que as pessoas procurem dentro dos cinemas sempre se sentarem juntos as outras para dificultar as ações dos marginais, ao passo que, já está mais do que na hora, do Banco Central do Brasil arranjar meios plausíveis de evitar que marginais abram contas com documentos falsificados ou documentos de terceiros que são usadas somente para crimes. Seria interessante, pelo menos, a obrigatoriedade que de em toda nova conta bancaria aberta tirassem fotografias e se colhessem as impressões digitais do correntista, fato este que facilitaria o trabalho da Polícia, ademais é outro absurdo o Banco só atender a ordem judicial para fornecer dados sobre o correntista, pois com isso, perde-se muito tempo nas investigações Policiais. É evidente que o histórico da conta e o sigilo bancário do correntista só devem ser quebrados por ordem judicial, mas os outros dados mais simples como nomes, endereços e documentos dos correntistas investigados poderiam muito bem ser liberados por simples ofício requisitório do Delegado responsável pelo Inquérito Policial pertinente, como outrora ocorria.
Há um velho ditado em que se diz que cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, por isso toda a cautela é pouca para evitar que passemos por esses constrangimentos citados, que além do prejuízo financeiro podem valer até as nossas próprias vidas. Não podemos achar que nunca cairemos nessas armadilhas e que essas coisas só acontecem com os outros, vez que a marginalidade caminha a passos largos em todo canto à caça das suas vítimas sem medir as conseqüências dos seus atos criminosos.
(Delegado de Policia. Pós-Graduado
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Cidade de São Paulo: Prefeito Kassab veta projeto de lei que cria apoio religioso na Guarda Civil Metropolitana
RAZÕES DE VETO
Projeto de lei nº 51/08
Ofício ATL nº 80, de 2 de junho de 2010
Ref.: Ofício SGP23 nº 01473/2010
Senhor Presidente
Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara nos termos do Inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, relativa ao Projeto de Lei nº 51/08, de autoria do Vereador Cláudio Prado, que institui o Serviço Voluntário de Orientação Espiritual e Moral nos Hospitais Públicos Municipais e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
A propositura prevê que o referido serviço será prestado mediante solicitação do paciente ou de seus familiares, não podendo estar vinculado a qualquer religião específica, e terá representantes dos diferentes credos existentes no país. Prevê, ainda, que a direção do hospital e da Guarda Civil Metropolitana deverão designar espaço físico e estrutura para sua implantação e funcionamento, a ser utilizado pelo Capelão Titular, bem como a celebração de termo de adesão entre a direção das unidades e o prestador voluntário, através de seu capelão.
Além disso, estabelece que o voluntário, dentre outras atividades, deverá prestar assistência religiosa, espiritual e moral; ministrar sacramentos às pessoas da comunidade hospitalar; prestar orientação religiosa e efetuar divulgação da cultura religiosa; programar e realizar comemorações ou eventos religiosos como Natal e outros dias comemorativos que especifica.
Observo, de imediato, que a criação de um serviço público de orientação espiritual assume características precípuas das atividades religiosas exercidas pelas igrejas. Com efeito, como se vê das atividades a cargo do voluntário, de marcado e acentuado caráter religioso, a instituição de tal serviço sob os auspícios do Município implica a violação direta do artigo 19, inciso I da Constituição Federal, que dispõe ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes relações dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Nesse passo, cabe lembrar que a assistência religiosa tem sua previsão constitucional no artigo 5º, inciso VII, da Carta Magna, pelo qual é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Esse direito constitucional, no entanto, se exerce em moldes totalmente diferentes daqueles alvitrados no projeto aprovado.
Com efeito, a assistência religiosa de que fala o citado dispositivo constitucional não configura uma política pública estatal, consubstanciada em serviço público, mas é estruturada de modo que os próprios religiosos a efetuem como prerrogativa de sua condição. Ao Poder Público cabe, única e tão somente, organizar essa forma de atuação.
Nesse sentido a União Federal editou a Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000, dispondo, em seu artigo 1º, que “aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”. Tais religiosos deverão, em suas atividades, “acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não por em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional”.
Para concretizar esse direito, bem como para organizar o modo de seu exercício, no âmbito do Estado de São Paulo foi elaborada completa disciplina legal do assunto, mediante a edição da Lei nº 10.066, de 21 de julho de 1998, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva situadas no território do Estado.
Desta sorte, a assistência religiosa é circunscrita ao conceito legal de “serviços de capelania”, não como serviço público “strictu sensu”, mas como um conjunto de atividades que podem ser exercidas pelos religiosos, conforme definidas no artigo 5º, quais sejam “trabalho pastoral, aconselhamento, orações, ministério de comunhão cristã, unção bíblica e dos enfermos”.
Observa-se, ainda, que, diversamente do projeto aprovado, que submete o serviço à presidência de um capelão, formado em teologia, a legislação estadual não estipula essa exigência acadêmica, uma vez que a prestação da cogitada assistência é livre aos que foram indicados pelas associações religiosas regularmente instituídas. Além disso, pelo artigo 2º da citada lei estadual “é garantida a livre prática de culto para todas as crenças religiosas”.
Nessa perspectiva, nota-se a maior efetividade do sistema estadual, dada a grande diversidade religiosa que existe no país, ao permitir a livre participação dos religiosos, sem vinculação a um serviço público, nem subordinação a um ministro de determinada fé, propiciando-se o atendimento a todos aqueles que dele necessitem e queiram recebê-lo.
Cabe lembrar, a esse propósito, que, no Município de São Paulo, a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007, contempla, no inciso XIX de seu artigo 2º, dentre os direitos dos usuários dos serviços e ações de saúde, o de receber ou recusar assistência religiosa.
Diante do exposto, verifica-se estar totalmente normatizado e garantido o acesso às mencionadas unidades municipais de todos os religiosos, de quaisquer credos, desde que atendidos os requisitos legais, a fim de que se habilitem a prestar a assistência religiosa de que trata a Constituição Federal, não se justificando a criação de um serviço público específico para tal finalidade.
Por fim, resta assinalar que, ao impor novas atribuições e respectivos encargos aos estabelecimentos hospitalares e à Guarda Civil Metropolitana, preconizando o cumprimento de providências de grande extensão, em virtude do número de hospitais e unidades envolvidos, o projeto de lei interfere na organização administrativa, cujo impulso legislativo compete privativamente ao Executivo, nos termos do artigo 37, § 2º, inciso IV, da Lei Maior local, malferindo igualmente o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes.
Por conseguinte, pelas razões expendidas, demonstrando os motivos que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me compelido a vetá-lo na íntegra, por inconstitucionalidade e ilegalidade, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES