Segundo notícia veiculada na Rádio CBN  a Câmara Municipal de São Paulo está discutindo mudanças no Plano  Diretor e votação deve ser realizada em 4 de maio.
No atual Plano Diretor  Estratégico da Cidade de São Paulo - Lei  n.º 13.430/02, elaborado na gestão do governo da então prefeita  Marta Suplicy, constam nos artigos 45, 46 e 47 as diretrizes da Política  de Segurança Urbana, e nelas estão previstas as atuações da Guarda  Civil Metropolitana como sendo seu principal órgão de implementação das  políticas públicas para o setor.
A  Lei   n.º 13.430/02 está prestes a ser revogada quando for aprovado PROJETO  DE LEI 671/2007, que institui o novo Plano Diretor Estratégico, o  qual pretende suprimir totalmente as diretrizes da Política de Segurança  Urbana para a cidade de São Paulo e o papel da Guarda Civil  Metropolitana naquele contexto.
Vejamos abaixo quais são as  principais diretrizes e as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de  acordo com  o atual Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo - Lei   n.º 13.430/02.
Art. 46 - São diretrizes da política de  Segurança Urbana: 
I ... 
II ... 
III  ... 
IV ... 
V - a promoção do aperfeiçoamento e  reciclagem dos recursos humanos vinculados à segurança, através de  treinamento e avaliação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana; 
VI ...
VII ... 
VIII - o estímulo à autonomia das unidades da Guarda Civil  Metropolitana; 
IX  ... 
Art. 47 -  São ações estratégicas relativas à Segurança Urbana: 
I - criar Comissões Civis Comunitárias  de Segurança Urbana Distritais compostas por integrantes da Guarda  Municipal, membros dos demais órgãos municipais e representantes da  comunidade; 
II  - garantir a presença da Guarda Civil Metropolitana na área central e  nos centros de bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando à  segurança da população; 
III - implementar gradativamente a presença da Guarda Civil  Metropolitana no entorno das escolas municipais com policiamento  integrado à comunidade local, de acordo com os pressupostos do  policiamento comunitário; 
IV - colaborar para a segurança dos usuários dos espaços  públicos municipais; 
V - aumentar gradativamente o efetivo da Guarda Municipal  visando adequá-lo às necessidades do Município; 
VI ...
VII - reciclar o efetivo da Guarda Civil Municipal,  visando ao seu aprimoramento profissional; 
VIII ... 
IX ...
X ... XI ...
Fonte: Portal da Rádio CBN
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

3 comentários:
Como pode uma gestão querer sobrebor decretos que anulem uma conduta legal e de interêsse público.Como pode uma gestão tentar dizimar uma história de reconhecimentos e benefícios prestados à Cidade de São Paulo.São 24 anos de bons serviços e méritos obtidos pela Corporação,
no decorrer das gestões,relatados e arquivados.Como pode uma gestão desconhecer à Lei.A Lei existe para regular a conduta da sociedade,e não agir a bel prazer deste ou aquêle..
como pode um pais que almeja ser de primeiro mundo ter uma politica inferior a de vigesimo; pois a grande maioria dos paises evoluidos tem como pratica de segurança suas policias municipais atuando no combate ao crime, assim como as policias dos estados e federais. tenho a empreção de que nosso pais anda na conta mão quando se trata de segurança
Faça como eu faço, todos os dias leio o diario oficial, e procuro saber que dos politicos são os piores e desta lista divulgo para a comunidade em geral e sempre no contexto das leis que aprovão e não aprovão em favor de toda a nossa comunidade, chega de safadeza, unidos venceremos para um Brasil Melhor, estou de olho!
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