Segundo notícia veiculada na Rádio CBN a Câmara Municipal de São Paulo está discutindo mudanças no Plano Diretor e votação deve ser realizada em 4 de maio.
No atual Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo - Lei n.º 13.430/02, elaborado na gestão do governo da então prefeita Marta Suplicy, constam nos artigos 45, 46 e 47 as diretrizes da Política de Segurança Urbana, e nelas estão previstas as atuações da Guarda Civil Metropolitana como sendo seu principal órgão de implementação das políticas públicas para o setor.
A Lei n.º 13.430/02 está prestes a ser revogada quando for aprovado PROJETO DE LEI 671/2007, que institui o novo Plano Diretor Estratégico, o qual pretende suprimir totalmente as diretrizes da Política de Segurança Urbana para a cidade de São Paulo e o papel da Guarda Civil Metropolitana naquele contexto.
Vejamos abaixo quais são as principais diretrizes e as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de acordo com o atual Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo - Lei n.º 13.430/02.
Art. 46 - São diretrizes da política de Segurança Urbana:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V - a promoção do aperfeiçoamento e reciclagem dos recursos humanos vinculados à segurança, através de treinamento e avaliação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana;
VI ...
VII ...
VIII - o estímulo à autonomia das unidades da Guarda Civil Metropolitana;
IX ...
Art. 47 - São ações estratégicas relativas à Segurança Urbana:
I - criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana Distritais compostas por integrantes da Guarda Municipal, membros dos demais órgãos municipais e representantes da comunidade;
II - garantir a presença da Guarda Civil Metropolitana na área central e nos centros de bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da população;
III - implementar gradativamente a presença da Guarda Civil Metropolitana no entorno das escolas municipais com policiamento integrado à comunidade local, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário;
IV - colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais;
V - aumentar gradativamente o efetivo da Guarda Municipal visando adequá-lo às necessidades do Município;
VI ...
VII - reciclar o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando ao seu aprimoramento profissional;
VIII ...
IX ...
X ... XI ...
Fonte: Portal da Rádio CBN
3 comentários:
Como pode uma gestão querer sobrebor decretos que anulem uma conduta legal e de interêsse público.Como pode uma gestão tentar dizimar uma história de reconhecimentos e benefícios prestados à Cidade de São Paulo.São 24 anos de bons serviços e méritos obtidos pela Corporação,
no decorrer das gestões,relatados e arquivados.Como pode uma gestão desconhecer à Lei.A Lei existe para regular a conduta da sociedade,e não agir a bel prazer deste ou aquêle..
como pode um pais que almeja ser de primeiro mundo ter uma politica inferior a de vigesimo; pois a grande maioria dos paises evoluidos tem como pratica de segurança suas policias municipais atuando no combate ao crime, assim como as policias dos estados e federais. tenho a empreção de que nosso pais anda na conta mão quando se trata de segurança
Faça como eu faço, todos os dias leio o diario oficial, e procuro saber que dos politicos são os piores e desta lista divulgo para a comunidade em geral e sempre no contexto das leis que aprovão e não aprovão em favor de toda a nossa comunidade, chega de safadeza, unidos venceremos para um Brasil Melhor, estou de olho!
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