Florianópolis, SC - O Órgão Especial do TJ, em sessão realizada nesta quarta-feira (21), considerou constitucional a Lei Complementar n. 135/2006, de Laguna, responsável pela criação da Guarda Municipal naquela cidade. O Ministério Público foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade.
O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar normalmente.
“O que não pode é invadir esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar”, acrescentou o magistrado. A decisão de improcedência da Adin proposta pelo MP foi tomada por unanimidade de votos.
Publicado em http://www.noticiaja.com/noticias.asp?n=10957&t=22
O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar normalmente.
“O que não pode é invadir esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar”, acrescentou o magistrado. A decisão de improcedência da Adin proposta pelo MP foi tomada por unanimidade de votos.
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