COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
ORDEM INTERNA 002/COMANDO/2009 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009:
UNIDADE EXPEDIDORA: Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:
UNIDADE ENVOLVIDA: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana:
ASSUNTO: Disciplinar a emissão da Identidade Funcional, a Concessão do Porte de Arma de Fogo Funcional e Particular e a Cautela (empréstimo) de Bens Patrimoniais
Móveis Permanentes e de Consumo:
Considerando as edições, da Lei Federal 10.826 de 22/12/2003 e suas alterações, do Decreto Federal 5.123 de 01/07/2004 e suas alterações, da Portaria 365 de 15/08/2006, da Polícia Federal e do Convênio 002/2006 de 13/11/2006, firmado entre a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal
em São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, que regula
a emissão da Identidade Funcional e o Porte de Armas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição da Identidade Funcional aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão do Porte de Armas Funcional e Particular, para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o controle do empréstimo dos Bens Patrimoniais Móveis: Colete Antibalístico, Algema, Tonfa, Arma de Fogo, Munições, Espargidor/outras armas não letais e Cassetete Retrátil, pertencentes ao patrimônio da Guarda Civil Metropolitana.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para atendimento da Portaria 438/09/SMSU.
O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EMISSÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL:
ART. 1º - Será expedida a Identidade Funcional, obrigatoriamente a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, observada a situação funcional de cada servidor.
I - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para credenciamento e emissão da Identidade Funcional, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) - memorando expedido pela Chefia da Unidade de lotação do servidor, constando sua situação funcional;
b) - duas fotos 3x4, recentes, tomadas de frente, uniformizado, descoberto com fundo branco;
c) - cópia autenticada do RG;
d) – cópia autenticada do CPF.
e) – cópia autenticada do Laudo atualizado de Readaptação (para o servidor readaptado efetivo ou temporário).
PORTE DE ARMA:
ART. 2º – O Porte de Arma de Fogo poderá ser concedido aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, mesmo quando se encontrarem fora do horário de serviço, que atender aos
requisitos estabelecidos na Lei Federal 10.826 e suas alterações, no Decreto Federal 5.123 e suas alterações, na Portaria 365/DPF/06, no Convênio 002/2006, na Portaria 438/09/SMSU e
nesta Ordem Interna.
I - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para autorização do porte de arma de fogo funcional, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) - declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responda a Inquérito Policial ou a Processo criminal (anexo I);
b) - comprovante de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo;
c) - comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo;
d) - comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional / Estágio de Qualificação Profissional;
e) - requerimento do SINARM.
II - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para autorização do porte de arma de fogo particular, deverá apresentar, via cadeia hierárquica, os seguintes documentos:
a) - declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responde a Inquérito Policial ou a Processo criminal (anexo I);
b) - comprovante de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo;
c) - comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo;
d) - comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional / Estágio de Qualificação Profissional;
e) - requerimento do SINARM (para arma particular);
f) - cópia autenticada do registro de arma particular.
III – Não será autorizado o porte de arma de fogo, se autorizado, será cancelado, ao servidor da Guarda Civil Metropolitana quando:
a) não apresentar os documentos exigidos;
b) ter sido considerado inapto na avaliação psicológica;
c) estar em situação de readaptação funcional efetiva ou temporária que o incapacite para o porte e manuseio de arma de fogo.
d) Estiver respondendo a procedimento disciplinar por uso inadequado de armamento, ou, a critério do Comando Geral por outra conduta incompatível com o exercício da função.
EMPRÉSTIMO:
ART. 3º - Para os fins da presente Ordem Interna, denominam-se Bens Patrimoniais Móveis, Permanentes e de Consumo, passíveis de empréstimo (cautela), aqueles cuja utilização em razão das atividades realizadas seja necessária e/ ou conveniente para o exercício das funções de Guarda Civil Metropolitano, tais como:
a) -Colete Antibalistico;
b) – Algema;
c) – Tonfa;
d) - Arma de Fogo;
e) – Munições;
f) - Espargidor/Arma não Letal e;
g) - Cassetete Retrátil.
I - Consoante as Leis 10.115, de 15 de setembro de 1986, e 13.396, de 26 de julho de 2002, os integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, efetivos e admitidos, estão autorizados a receber, a título de empréstimo, os bens patrimoniais móveis aqui tratados e pertencentes à Corporação, observado o contido na Portaria 438/09/SMSU.
II - O empréstimo de bens patrimoniais móveis, pertencentes
ao Patrimônio da Guarda Civil Metropolitana, aos profissionais que a integram, será autorizado e levado a efeito por meio de cautela, que poderá ser:
a) - por prazo indeterminado, caracterizado pela entrega do
material, controle e autorização da Chefia da Unidade que o Servidor estiver lotado e da emissão da Nota de Empréstimo de Bem Patrimonial (anexo II) e do Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade (anexo III ).
b) - por dia, caracterizado pela entrega do material ao servidor
na assunção do serviço, seja por escala ou convocação, e o seu término, que se caracteriza pela entrega do material junto à armaria e será controlado por meio de livro próprio.
III - O recebedor do material é responsável por qualquer tipo de prejuízo causado ao patrimônio público a ele emprestado por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade,
bem como nos casos de roubo, furto, extravio e outros, após apuração e constatação da sua responsabilidade.
IV - O servidor que receber o bem por empréstimo por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade deverá devolver o material nos seguintes casos:
a) licença para tratar de interesse particular;
b) licença médica;
c) aposentadoria;
d) férias;
e) suspensão;
f) exoneração;
g) demissão;
h) a critério da Chefia da Unidade responsável pelo bem;
i) por determinação do Comando Geral.
ART. 4º - Não deverá ser concedido ou se concedido, deverá ser revogado, o empréstimo de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que tenha sido considerado inapto no teste de avaliação psicológica ou seja enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º da Portaria 438/09/SMSU.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 5º - Poderá ser concedido pela Chefia da Unidade, o empréstimo diário ou cautela de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que:
I - Observar os requisitos previstos no art. 2º, da Portaria 438/09/SMSU, para empréstimo diário;
II – Observar os requisitos previstos no art. 3º, da Portaria 438/09/SMSU, para cautela.
ART. 6º - O Guarda Civil Metropolitano detentor de carga de bem patrimonial móvel deverá ao receber o material, conferí-lo e verificar suas condições de uso, comunicar por escrito a sua
Chefia Imediata as ocorrências envolvendo o bem patrimonial nas seguintes situações:
a)- dano ao material por ele recebido, indicando o responsável, arcando com o ônus decorrente e sujeitando-se às sanções disciplinares no caso de descumprimento deste dever
b) - perda, furto, roubo, extravio ou apreensão do material emprestado, caso em que deverá exibir cópia do Boletim de Ocorrência Policial, Auto de Exibição e Apreensão e Relatório
Circunstanciado sobre os fatos, que deverá ser entregue em até vinte e quatro horas no Gabinete do Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;
ART. 7º - O Termo de Empréstimo, de Cautela e de Responsabilidade ficará arquivado na Unidade de lotação do servidor e será controlado pelo Departamento de Manutenção e Logística através da Divisão de Armamento e Munição.
ART. 8º - Caberá à Chefia da Unidade remeter cópia do “Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM” ao DML/DAM, quando ocorrer o remanejamento dos bens patrimoniais que trata a presente Ordem Interna, para atualização e controle.
ART. 9º - São responsáveis pela fiscalização e controle do empréstimo (cautela) dos bens patrimoniais moveis:
I - nas Unidades da Guarda Civil Metropolitana: o Inspetor Chefe da Unidade;
II - na Corregedoria Geral da GCM: o Corregedor Adjunto;
III - no Centro de Formação em Segurança Urbana: o Diretor de Gestão Interna;
IV - Unidades do Comando Geral: o Superintendente de Operações da GCM.
§1º. Compete ao Subcomando da GCM supervisionar o empréstimo dos bens patrimoniais móveis;
§2º.Compete ao servidor comunicar imediatamente a Chefia da Unidade, os casos de restrição ao empréstimo de bem patrimonial;
§ 3º - O Guarda Civil Metropolitano na função de armeiro é o responsável direto pelos bens patrimoniais móveis recolhidos junto à armaria, pelo controle da distribuição e por aqueles
que estiverem sob sua guarda, cabendo-lhe fiscalizar e zelar pelas condições de armazenamento, manutenção e acondicionamento, bem como efetuar inspeção rigorosa quando da entrega e devolução desse material, devendo mensalmente informar ao Inspetor Chefe, através de documento especifico, bem como comunicá-lo quando houver alteração ou ocorrência envolvendo o bem patrimonial;
ART. 10 - O Porte de Arma Funcional e Particular, emitido pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, aos integrantes da Corporação, terá validade nos limites territoriais do Estado de São Paulo, mesmo quando fora do horário de serviço.
ART. 11 - O Guarda Civil Metropolitano autorizado a portar arma de fogo da Corporação, em serviço, ou fora dele deverá portar a Identidade Funcional,
ART. 12 - O Guarda Civil Metropolitano autorizado a portar arma de fogo particular, deverá portar o respectivo Certificado de Registro da Arma e a Identidade Funcional.
ART. 13 - A concessão do porte de arma particular deverá atender o disposto no art. 13 da Portaria 438/09/SMSU.
ART. 14 - O integrante da Guarda Civil Metropolitana, a quem for concedido o porte de arma de fogo, deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica.
ART. 15 - O integrante da Guarda Civil Metropolitana com porte de arma de fogo, sempre que se envolver em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo deverá, no prazo de 24 horas, confeccionar e enviar a sua chefia, Relatório Circunstanciado dos fatos a fim de justificar o motivo da utilização da arma, devendo o chefe da Unidade encaminhar o referido relatório diretamente:
I - ao Subcomando da Guarda Civil Metropolitana e a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, se for integrante de Unidade do Comando Geral da GCM;
II - ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, se for integrante da Corregedoria Geral ou de outra Unidade da Secretaria.
Parágrafo único - O Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, no caso do inciso I, e o Corregedor Geral, no caso do inciso II, deverão encaminhar cópia do Relatório referido neste
artigo à Divisão Técnica de Saúde da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ART. 16 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/Comando/2009.
OI 002/CMDO/09 – ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL
Eu,______________________________________________ Abaixo assinado, portador do RG:______________________, nascido em ___/__/__, na cidade de ___________________ declaro que NÃO RESPONDO A INQUÉRITO POLICIAL OU A
PROCESSO CRIMINAL e que necessito de arma de fogo em razão de exercer o cargo de Guarda Civil Metropolitano, na cidade de São Paulo.
Afirmo ainda, ser fiel às declarações apresentadas para a obtenção do Porte de Arma:
( ) FUNCIONAL
( )PARTICULAR
Estando ciente do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo o presente.
São Paulo,_____ de __________________________de 2009
________________________________
assinatura.
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