Fato de indignação a ser rigorosamente pensado pelos agentes aplicadores da lei foi mostrado pela mídia em 20/01/10. Trata-se do caso de um borracheiro que matou a ex-mulher com sete disparos de arma de fogo, em plena luz do dia, na cidade de Belo Horizonte, dentro de seu estabelecimento comercial, na frente de testemunhas e diante das câmeras de segurança.
Consta da reportagem que a ex-mulher do borracheiro já havia feito OITO Boletins de Ocorrências Policiais com naturezas de ameaças e agressões.
Mesmo tendo sido previamente avisada por OITO vezes, nem assim a polícia conseguiu impedir aquele homicídio que, de fato, aconteceu, e da forma mais ousada que se poderia imaginar.
Talvez por ter sido tão berrante aquele fato, virou notícia. E quantos outros já ficam no anonimato?
O que um boletim de ocorrência poderia evitar? Se não foi possível proteger aquela vítima que noticiou OITO vezes o risco que corria, como seria possível proteger os que ainda estão em seu primeiro B.O.? E os que ainda nem fizeram o B.O., com que tipo de proteção policial poderia contar? A quem mais aquela vítima poderia ter recorrido para poder ter a proteção que deveria ser obrigação do Estado?
Talvez a polícia esteja de mãos atadas! Pode ser que seja um problema de legislação! Será o caso de adoção de providências? Sei lá! Para que o Estado vai se preocupar em colocar as mãos neste “vespeiro” se, em pouco tempo, como sempre, tudo cairá no esquecimento?
Para saber mais sobre o fato, segue um link com a matéria: http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1456668-16021,00-HOMEM+MATA+EXMULHER+DIANTE+DE+CAMERAS+DE+SEGURANCA.htm
Autor:
Marcos Bazzana Delgado
Bacharel em Ciências Jurídicas
Pós-Graduado em Segurança Pública
Inspetor da GCM-SP
Copiado do Blog Os Municipais
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