O Conselho Nacional de Segurança Pública se reuniu para emitir parecer a respeito do papel dos municípios na segurança pública.
Alegando obediência à vontade popular apurada nos debates promovidos pela Conferência Nacional de Segurança Pública, pautando-se no Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI), foram traçadas 23 recomendações.
A maior parte delas até que seriam bastante coerentes se não fosse a equivocada aberração jurídica contida no item 21, que abaixo transcrevemos:
"21 - Os municípios que se considerarem em condições de colaborar com a segurança pública, no quesito policiamento, deverão fazê-lo através de convênio com o Governo dos Estados e suas secretarias de Segurança Pública;"
A recomendação de número 21 maculou todas as outras.
Alguns pontos necessitam serem esclarecidos. Citamos apenas 04:
Alguns pontos necessitam serem esclarecidos. Citamos apenas 04:
1_ Para que tantas recomendações se no item "21" existe expressamente a intenção de fazer com que a autonomia política e administrativa dos municípios fiquem sujeitas à intervenção do estado?
2_ As outras 22 (vinte e duas) recomendações também não são voltadas para que os municípios colaborem com a segurança pública com algum tipo de policiamento?
3_ O termo "policiamento" não é algo bastante complexo e voltado para ações do poder público em geral, em qualquer esfera, em qualquer modalidade de ação preventiva, ou em qualquer modalidade de ação fiscalizatória?
4_ Se as 23 recomendações foram pautadas nos 7 Princípios e nas 21 Diretrizes escolhidas na Conferência Nacional de Segurança Pública, em qual dos princípios e diretrizes é que consta a necessidade de realização de "convênios" entre estados e municípios para que estes possam promover segurança pública no quesito "policiamento"?
Se a resposta para a segunda e terceira pergunta for "sim", fácil concluir que todas as 23 recomendações de medidas a serem praticadas pelos municípios "em colaboração" com a segurança pública deverão se dar mediante convênio com os governos dos estados através de suas secretarias de segurança pública, o que significaria a sujeição de um ente federado à intervenção de outro!
3_ O termo "policiamento" não é algo bastante complexo e voltado para ações do poder público em geral, em qualquer esfera, em qualquer modalidade de ação preventiva, ou em qualquer modalidade de ação fiscalizatória?
4_ Se as 23 recomendações foram pautadas nos 7 Princípios e nas 21 Diretrizes escolhidas na Conferência Nacional de Segurança Pública, em qual dos princípios e diretrizes é que consta a necessidade de realização de "convênios" entre estados e municípios para que estes possam promover segurança pública no quesito "policiamento"?
Se a resposta para a segunda e terceira pergunta for "sim", fácil concluir que todas as 23 recomendações de medidas a serem praticadas pelos municípios "em colaboração" com a segurança pública deverão se dar mediante convênio com os governos dos estados através de suas secretarias de segurança pública, o que significaria a sujeição de um ente federado à intervenção de outro!
Para conhecer o parecer com todas as 23 recomendações do Conselho Nacional de segurança Pública acessem o blog da Associação dos Inspetores das Guardas Municipais.
1 comentários:
E a Diretriz No.8 "Regulamentar as Guardas Municipais como POLÍCIAS MUNICIPAIS..."
(Aprovada no relatório final da Conseg Nacional) e que segundo o ministro da Justiça "Será a base do novo modêlo de Segurança Pública do país".
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