SINDGUARDAS PROTOCOLA NO TJ PEDIDO PARA NÃO DESCONTAR DIAS PARADOS ATÉ JULGAMENTO DO DISSIDIO
SINDGUARDAS protocola no TJ pedido de notificação para que a SMSU não efetue descontos do período de greve até julgamento do Dissídio.
Na data de 09.11.09, o Advogado do SINDGUARDAS-SP, Dr. Luciano Ribeiro Notollini protocolou no Tribunal de Justiça o pedido para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não efetue qualquer desconto do período de greve, até julgamento do Dissídio, veja o pedido na íntegra:
“Destarte, a fim de que não se estabeleça o caos na categoria, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência a determinar, de forma imediata e urgente à Prefeitura do Município de São Paulo e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana do Município de São Paulo que não efetue nenhum desconto de dias parados relativos ao movimento grevista, bem como não se efetue nenhuma punição aos trabalhadores que aderiram ao movimento”
Protocolado em 09.11.09 às 15h06 – sob o n°. 2009.01112524-0 (06).
Fonte: Sindguardas - SP
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