terça-feira, 29 de setembro de 2009

Justiça proíbe Guarda Municipal de multar em BH



Todos querem se aparecer. O Poder Judiciário, o Deputado, a Prefeitura, o Blog do Benny (Inimigo número 1 da Guarda Municipal de BH), e quem sofre com isso é o Guarda.


O Judiciário toma uma decisão, como se o fato fosse novidade no Brasil, como se a Guarda Municipal do Rio de Janeiro nem existisse e como se ela já não estivesse legitimada a fazer isso há muito tempo. Além desse absurdo, o Desembargador alega que as atribuições dos Guardas estão bem definidas na Constituição. A PM também atua no trânsito. Eu pergunto: A PM também não tem suas atribuições bem definidas na Constituição? Onde está escrito na Constituição que a PM pode agir com desvio de finalidade e fazer convênio para exercer uma atribuição de agentes municipais?


O Deputado está preocupado com a isonomia salarial que os Guardas vão reivindicar por causa do valor pago aos agentes de trânsito. Pergunto: Os Guardas não merecem ganhar um salário digno? Não merecem ganhar ao menos o mesmo salário que ganha um outro agente municipal operacional?


A Prefeitura quer arrecadar dinheir, e com isso melhorar a segurança no trânsito.


E os Guardas ficam com as mãos atadas, servindo de piada para os tolos.


Leiam a matéria abaixo tirada do www.uai.com.br


A aplicação de multas no trânsito pela Guarda Municipal de Belo Horizonte foi proibida com uma liminar expedida na na sexta-feira à noite pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela decisão da Justiça, a corporação fica impedida de exercer a função até o julgamento do mérito da ação.


Os agentes da GM começaram a anotar as infrações dos motoristas na última quinta-feira em meio à muita polêmica. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação alegando que a medida anunciada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial é inconstitucional.


O deputado estadual Délio Malheiros (PV) comemorou a decisão da Justiça. Em entrevista ao Blog do Benny, o parlamentar disse que "a arbitrariedade tem de ter fim". "Se continuar (a aplicação de multas pela GM), vai trazer um rombo no caixa da Prefeitura, por causa das ações na Justiça dos guardas municipais, reivindicando isonomia salarial com os agentes da BHTrans", observou.

Em sua argumentação, o desembargador entendeu, entre outras questões, que o poder de fiscalização da Guarda Municipal no trânsito poderia causar "prejuízos de grande monta ao erário, inclusive com devolução de valores das multas". Para o juiz, além disso, a Guarda Municipal tem sua competência definida e limitada, conforme o artigo 138 da Constituição Estadual.

Notificação

A Guarda Municipal ainda não foi notificada, segundo a assessoria da corporação. Por esse motivo, os 130 agentes permanecem nas principais vias da capital com bloco e caneta nas mãos. Sobre o número de multas já aplicadas desde a semana passada, a assessoria informou que, pelo menos por enquanto, a quantidade não será divulgada.


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