sábado, 19 de setembro de 2009

OAB se manifesta a favor da proibição de PM elaborar Termo Circunstanciado


Conforme já havíamos noticiado, o Secretário de Segurança Pública de SP proibiu a Polícia Militar de elaborar Termo Circunstanciado.

Uma atitude louvável, visto que não está a contento a prevenção do crime com as atribuições que já exercem. Imaginem o que aconteceria com o modesto serviço preventivo se ficassem focados em atividades burocráticas, deixando de lado o pratrulhamento.

Mas não foi por essa razão que resolveram proibir. Foi porque seguiram um dispositivo legal do CPP que afirma que é o Delegado de Polícia é a única "Autoridade Policial" existente e, portal razão, competente para exercer essa atribuição.

Inconformados, conforme também já noticiamos, associação de oficiais de policiais militares exibiram uma nota interpretando a norma jurídica no sentido de que também são "autoridades policiais"

Já havíamos dito: Interpretação da norma tem para todos os gostos e interesses!

Contudo, quando o assunto passa pela ótica de renomados juristas, a qual interpretação devemos dar maior credibilidade? Devemos acolher a interpretação viciada de interesses pessoais, ou uma interpretação feita por um órgão isento, e de reconhecida capacidade jurídica para esse tipo de manifestação?

Eu fico com a da OAB.

Vejam abaixo o que disse seu presidente:

Em entrevista ao programa Caminhos da Comunidade (10), da Rede Vida de Televisão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, elogiou o secretário de segurança pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, pela edição da Resolução SSP – 233, de 9 de setembro de 2009, que pôs fim à elaboração de termos circunstanciados pela Polícia Militar no Estado.

Para D’Urso cabe apenas ao delegado de polícia, por sua formação jurídica, analisar casos concretos e enquadrá-los como infrações penais de menor potencial ofensivo. “Essa resolução do secretário de segurança Ferreira Pinto nada mais faz do que o óbvio, vale dizer, para alguém poder diante de um caso concreto saber como ele se enquadra na legislação, precisa necessariamente ter formação jurídica e para ter formação jurídica é óbvio que nós estamos diante da autoridade policial, da autoridade policial judiciária, delegado de polícia”, afirma.

A norma editada pela SSP revogou expressamente a resolução anterior que vigorava sobre o assunto (Resolução SSP – 339, de 25 de setembro de 2003) e que permitia à Polícia Militar, em caráter experimental, elaborar termos circunstanciados em algumas áreas restritas da Capital, da Região Metropolitana e do Interior. Com a edição da nova Resolução, apenas delegados de polícia poderão registrar termos circunstanciados no Estado.

“Eu cumprimento o secretário Ferreira Pinto, secretário de segurança, por ter revogado aquela resolução anterior, por ter editado esse ato, trazendo agora as coisas tecnicamente nos seus devidos lugares. Quem tem que lavrar termo circunstanciado é o delegado de polícia, autoridade policial judiciária”, complementou o presidente da OAB-SP.

Clique aqui para assistir à entrevista.


_____

Nosso cometário:
QUEM ABAIXA DEMAIS ACABA MOSTRANDO A BUNDA!
A PM tenta à todo tempo boicotar as ações das Guardas Municipais no enfrentamento da criminalidade. Por outro lado não querem mais fazer o policiamento preventivo e ostensivo.
A PM acusa as Guardas de querer fazer o serviço dela. A Polícia Civil acusa a PM de querer fazer o serviço deles.
No final das contas, a sociedade sai perdendo. Tem bandido de monte à solta pelas ruas, e se todas essas citadas instituições dessem as mãos, acredito que muitos delitos seriam evitados.
A Guarda Municipal já estendeu a mão. A Guarda Municipal não fica fazendo o papel ridículo de ficar atancado outras instituições policiais. Se uma instituição ficar focada no que deve ser feito, e parar de ficar incomodada com o que as outras estão fazendo, acredito que ela pode melhorar bastante as suas atividades.

0 comentários:

Postar um comentário