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Provimento CSM nº 1.670/2009
Tribunal de Justiça de São Paulo
Provimento CSM nº 1.670/2009
(Diário Oficial 17-09-2009, Edição 557).
Subseção XIII
Da fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais
51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.
Subseção XIII
Da fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais
51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado.
51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.
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Nosso comentário: Embora haja aceitação do Poder Judiciário para TC elaborado por Policias Militares, a instituição policial é subordinada à Secretaria de Segurança Pública, e deve seguir suas diretrizes quanto ao tipo de trabalho que irá realizar.
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