Desde que foi criada a Lei 10.826 no ano de 2003 (Estatuto do Desarmamento), onde os Guardas Municipais passaram a ter o direito de portar arma de fogo fora de serviço (em dias de folga e em trajes paisanos), houve apenas um único incidente em que pessoas inocentes foram lesionadas. Foi onde um Guarda Civil necessitou usar a arma de fogo para se defender de um assalto dentro de um ônibus.
Fora esse caso, as demais intervenções de uso de arma de fogo por guardas municipais em dias de folga resultaram em prisões em flagrantes e não houve cidadão ferido.
Essa é uma demonstração de que os Guardas Municipais estão preparados e conscientes da utilização adequada desse equipamento que é utilizado apenas em defesa da vida.
Ressaltamos que nesse único incidente ocorrido ao longo desses 06 anos, ainda está sendo investigado se o Guarda Civil agiu certo ou se agiu errado.
0 comentários:
Postar um comentário