De que vale ser contemplado com a "Aposentadoria Especial" se o governo não reajusta nosso salário, cria gratificações que não incorporam, e as tira no momento da aposentadoria? Vamos supor que nossa remuneração bruta seja de R$ 3.000,00 - destes, R$ 1.000,00 é o salário e R$ 2.000,00 é a gratificação de desempenho etc. Quando da aposentadoria, perderemos a gratificação que só é paga para quem está em efetivo exercício, e ficamos apenas com os R$ 1.000,00 - Deste jeito, que vai querer se aposentar antes do tempo (dos 70 anos)?
Mesmo assim, vamos ver o que o Jornal Agora nos trouxe de notícia:
Saiba quando servidor obtém o benefício especial
Anay Cury do Agora
O servidor municipal, estadual ou federal que exerce atividades consideradas insalubres ou perigosas pode conseguir se aposentar mais rápido se pedir a aposentadoria especial na Justiça.
Quem só trabalhou por um tempo em atividade insalubre no serviço público também pode pedir a contagem desse período como especial. Nesse caso, dois anos trabalhados poderão valer até cerca de quatro anos e meio na aposentadoria por tempo de contribuição, no caso do homem. Para esse benefício é preciso ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Hoje, a aposentadoria especial, que permite ao trabalhador conseguir o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (dependendo do grau de insalubridade da atividade), só vale para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como não há uma lei que garanta a aposentadoria especial para o servidor, é preciso que esses segurados entrem com uma ação na Justiça para obter o benefício (veja como fazer no texto abaixo).
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) já garante a contagem especial para servidores. Isso porque o Supremo entendeu que os funcionários públicos em atividades insalubres devem se aposentar segundo as regras do benefício concedido pelo INSS. A decisão diz que "inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral".
Os servidores de São Paulo têm mais chances ainda, já que o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região, que atende Mato Grosso do Sul e São Paulo) também já concedeu o direito ao benefício especial a um servidor.
Segundo a Secretaria Municipal de Gestão, em agosto, 30.288 servidores receberam adicional de insalubridade. No Estado, de acordo com a Secretaria Estadual da Gestão, todo o efetivo da polícia militar (cerca de 90 mil) ganha adicional de insalubridade.
Valor do benefícioNa aposentadoria especial, não há a aplicação do fator previdenciário (redutor de benefício de quem se aposenta mais cedo) nem há exigência de idade mínima. Mas é necessário que haja exposição direta e comprovada a algum agente físico, químico ou biológico por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) que, para filiados ao INSS até 28 de novembro de 1999, equivale à média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Para os filiados após essa data, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Fonte: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u623408.shtml
Pedido pode ser feito no local de trabalho
Anay Cury do Agora
Antes de entrar com a ação, a orientação da advogada Marta Gueller, do escritório Gueller & Portanova Sociedade de Advogados, é que o servidor faça o pedido de contagem do tempo de serviço e da aposentadoria especial no departamento pessoal do órgão onde trabalha.
"É preciso aguardar 45 dias pela resposta e, em caso de omissão ou recusa, o servidor poderá tomar outras providências." Para entrar na Justiça, o servidor deve contratar um advogado e entrar com uma ação, chamada de mandado de injunção, no Supremo.
É preciso que o servidor reúna a certidão emitida pelo departamento de recursos humanos negando a aposentadoria especial, RG, CPF e outros documentos.
Também é possível entrar com uma ação na Justiça estadual, no caso de servidores municipais e estaduais. Para especialistas, o julgamento desse tipo de processo costuma ser mais rápido do que o dos mandados de injunção. O mandado pode demorar até seis meses para sair.
Quem já se aposentou trabalhando nessas condições de insalubridade e não teve os períodos trabalhados considerados como especiais deve pedir esse reconhecimento à Justiça e obter uma revisão no benefício. Nesse caso, também é preciso comprovar o trabalho insalubre.
Segundo o advogado Breno Campos, do escritório Lacerda & Lacerda, se o servidor tem tempo de serviço como celetista anterior ao de servidor, primeiro, deverá pedir a certidão ao INSS e certificar o tempo em que trabalhou nessas condições.
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