Muito tem se falado em relação ao desconto dos dias parados durante a greve. Concretamente tivemos acesso na data de hoje a algumas folhas assinadas por diversas pessoas: Leila Cremonesi, Diretora do DTRH/SMSU, Dolores Maria dos Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas da SMG, Rodrigo Garcia, Secretário Municipal de Gestão, Marcos Roberto Franco, Chefe de Gabinete da SMSU, José Titonele, Coordenador de Administração e Finanças/SMSU, Joel Malta de Sá, Comandante GCM, Francisco Mauricio Marino, Subcomandante da GCM e Dalmo Luiz Coelho Álamo, Superintendente de Operações.
O que temos a informar é que até o momento a justiça brasileira, seja pelo Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não se manifestou definitivamente acerca da greve.
Ao lermos todas as folhas não verificamos nenhum embasamento jurídico que justifique a pressão para que sejam apontadas faltas nos dias parados em virtude da greve.
Ao contrário, o despacho da secretaria de gestão para “...considerar eventual acordo estabelecido com os servidores grevistas ou orientação especifica prevista na legislação da própria GCM”. Não existe na legislação da GCM nenhuma previsão sobre greve. Portanto, ou a administração negocia com a representação da categoria ou aguarda o resultado da decisão judicial para poder proceder a qualquer apontamento dos dias de greve.
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