Extraído de: Direito Público
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.
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O cerne da questão está nos dizeres:
"critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria... nos termos definidos em leis complementares... os casos de servidores... que exerçam atividades de risco... ou... cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física" (texto da CF, com excessão da palavra 'ou')
Precisamos cutucar com essa modalidade de ação os Poderes Executivo e Legislativo para que elaborem a tal da "legislação complementar".
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O cerne da questão está nos dizeres:
"critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria... nos termos definidos em leis complementares... os casos de servidores... que exerçam atividades de risco... ou... cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física" (texto da CF, com excessão da palavra 'ou')
Precisamos cutucar com essa modalidade de ação os Poderes Executivo e Legislativo para que elaborem a tal da "legislação complementar".
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