Conselho Nacional de Polícia pode trazer segurança

Tragédias deste tipo se sucedem. No Rio de Janeiro com maior gravidade. Mas as outras capitais e cidades de porte médio não estão imunes. Quanto mais grave a ocorrência, maior é o número de questionamentos e especulações.
Professores altamente titulados são entrevistados e dão soluções para tudo. São discursos teóricos e sem o conhecimento da realidade. A maioria, provavelmente, nunca passou uma noite em um plantão de polícia e muito menos fez parte de uma diligência policial em zona de alto risco.
Governadores fazem declarações e prometem soluções. Parentes das vítimas são filmados chorando em enterros carregados de emoções. Alguém propõe maior rigor nas penas, como se esta fosse uma solução. E duas semanas depois não se fala mais no assunto.
No dia 30 de agosto realizou-se a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), nela se aprovando 10 princípios e 40 diretrizes definindo políticas públicas na área da Segurança Pública. Foi um avanço, mas ainda sem resultados práticos.
O fato é que o Brasil está perdendo a batalha no controle da criminalidade. Ou em outras palavras, o Estado perde terreno a cada dia para o crime organizado, que detém o poder de fato em determinados áreas (p. ex., morros ou bairros de periferia), domina parte dos presídios e assume por vezes funções típicas do Poder Público (p. ex., seguridade social).
Ademais, crescendo este poder paralelo economicamente, fruto de sua organização, alastra-se nos Poderes do Estado. Até mesmo o Judiciário deixou de ser inexpugnável. Se antes haviam casos esporádicos de desvios, agora existem ações organizadas. Segundo informa a imprensa, só neste ano foram instauradas 113 sindicâncias contra magistrados no CNJ (O Estado de S. Paulo, 18.10.09, A4).
Mas, enquanto o CNJ se encontra em plena atividade e o CNMP, através de seu novo Corregedor, promete maior dinamismo (vide www.cnmp.gov.br, notícias, 24.8.2009), a questão policial, ou da segurança pública, não avança. E todos pagam o alto preço do medo permanente. Mas os que pagam mais alto são os pobres, pois, por falta de recursos, são obrigados a morar nas zonas conflagradas.
Por certo a solução é difícil. Dificílima, melhor dizendo. Mas precisa ser enfrentada. E através de políticas públicas de âmbito nacional. Não se pode ter a ilusão que os estados darão solução ao problema. Oportunidades e tempo já tiveram de sobra.
Por certo a solução é difícil. Dificílima, melhor dizendo. Mas precisa ser enfrentada. E através de políticas públicas de âmbito nacional. Não se pode ter a ilusão que os estados darão solução ao problema. Oportunidades e tempo já tiveram de sobra.
No âmbito do Ministério da Justiça avançou-se com a criação da Secretaria Nacional da Segurança Pública, através do Decreto 2.315, de 1997. Entre as suas várias atividades encontra-se o Conselho Nacional de Segurança Pública, “que tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.” (www.mj.gov.br, item Segurança Pública).
Todavia, em que pesem os esforços e iniciativas desenvolvidas no âmbito do MJ, o fato é que o estado de insegurança persiste. E por uma razão muito simples, não se consegue influenciar, interferir, nas políticas estaduais de segurança. De um lado se encontra a autonomia dos estados (pacto federativo) e do outro serem entidades tradicionalmente fechadas a qualquer ingerência exterior.
O controle externo do Ministério Público sobre os órgãos policiais, da mesma forma, não irá alterar a situação. Esse tipo de controle, se vier a ocorrer, terá influência positiva na apuração de crimes mais complexos (p.ex., lavagem de dinheiro). Mas não atingirá a essência do trabalho policial (p. ex., as atividades administrativas, o patrulhamento e as operações). Por três razões: 1) haverá forte resistência; 2) trata-se de matéria estranha às atividades do MP; 3) o controle total exigiria uma enorme quantidade de pessoas, que o MP não tem.
E se assim é a realidade, só um Conselho Nacional de Polícia, nos moldes do CNJ e do CNMP pode alterar esta situação. Pode, talvez, quem sabe. A complexidade do problema, que é muito maior do que o controle do Judiciário, não admite afirmação otimista. Apenas esperançosa suposição.
Em abono desta tese, veja-se que o CNJ está fazendo um excelente serviço nos presídios estaduais. Isto não foi alcançado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, apesar de todo o esforço despendido. É que o CNJ tem a seu favor ser chefiado pelo presidente do STF e, por ser órgão do Poder Judiciário, não enfrenta resistências políticas.
Encontra-se na Câmara dos Deputados a PEC 381, de 20.5.2009 (dep. Régis de Oliveira) propondo a criação do CNP. Nela pode estar o caminho. O CNP pode tornar-se um Conselho forte e que penetre nas entranhas de um sistema de segurança que não acompanha o estágio de evolução do Brasil. Mas, para que isto ocorra, sua composição não deve ser a prevista na PEC 381. Se o que se busca é efetividade, seria oportuno que:
a) O CNP seja presidido pelo vice-presidente do STF e tendo por Corregedor um Ministro do STJ. Nem mais, nem menos. A tarefa é hercúlea e exige o comando da mais alta Corte do país;
b) Dois Delegados de Polícia Federal e dois Delegados de Polícia Civil, que se alternarão na Vice-Presidência;
c) Sua composição não pode prescindir de um representante da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal. Esta última é hoje uma realidade de grande importância e se encontra em milhares de municípios.
d) A Academia deverá estar presente, com dois representantes, um indicado pelas Universidades Públicas, outro pelas particulares;
e) Dois magistrados e dois agentes do MP, um federal e um estadual de 1ª e 2ª instância, OAB, sociedade civil organizada (OSCIP voltada para a área), Câmara e Senado com um representante cada.
a) O CNP seja presidido pelo vice-presidente do STF e tendo por Corregedor um Ministro do STJ. Nem mais, nem menos. A tarefa é hercúlea e exige o comando da mais alta Corte do país;
b) Dois Delegados de Polícia Federal e dois Delegados de Polícia Civil, que se alternarão na Vice-Presidência;
c) Sua composição não pode prescindir de um representante da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal. Esta última é hoje uma realidade de grande importância e se encontra em milhares de municípios.
d) A Academia deverá estar presente, com dois representantes, um indicado pelas Universidades Públicas, outro pelas particulares;
e) Dois magistrados e dois agentes do MP, um federal e um estadual de 1ª e 2ª instância, OAB, sociedade civil organizada (OSCIP voltada para a área), Câmara e Senado com um representante cada.
Em suma, 19 membros. Pode parecer muito, mas não é. Recorde-se que o contingente policial é muito maior do que o judicial. O CNP pode trazer de volta a esperança da assustada população brasileira. E se não der certo, ao brasileiro restará apenas rezar.
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Matéria copiada do Consultor Jurídico
2 comentários:
Qualquer leigo sabe que existe muita diferença entre a segurança pública preventiva e o judiciário,ou seja polícia prende e justiça solta,as leis são as mesmas(Federal) mais os entendimentos são completamentes diferentes.
Quem tem que tratar de assuntos policial é a própria polícia seja ela Federal, Estadual ou Municipal que são orgãos executivos que deve ser encabeçado por um orgão do executivo no caso o MJ, o poder judiciário como STF e STJ só vão atrapalhar mais, e usar leigos na segurança pública das universidades piorou,quem fica a vida inteira atrás de mesa e de livros juridicos,não conhece nada de segurança pública, mal conseguem punir os criminosos.
Excelente abordagem sobre um tema que requer sobretudo lucidez e conhecimento. A análise aponta caminhos e soluções de forma integrada e creio que contemplará todos os envolvidos, mas principalmente a sociedade esta encontra-se em choque, lamentavelmente refletindo seu descrédito nas Instiuições e agentes públicos.
O texto é, como dizem, uma luz no fim do tunel e deve acompanhar outras medidas tais como a provação da PEC sobre Segurança Pública que aprimoram e fortaleçam as Guardas Municipais.
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