Justiça Eleitoral cassa mandatos de 13 vereadores de SP
Eles teriam recebido doações de campanha acima do permitido.Decisão torna parlamentares inelegíveis por três anos; cabe recurso.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os mandatos e tornou inelegíveis 13 dos 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008. O número representa quase um quarto dos 55 parlamentares do Legislativo paulistano. Segundo a presidência da Casa, os vereadores cassados são da base de apoio ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Cabe recurso.
Segundo a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
O TRE diz que os vereadores têm três dias após a notificação para entrar com recurso, mas não soube informar quantos tinham sido notificados até a tarde desta segunda-feira (19). Se em três dias algum vereador não se manifestar, ele terá o mandato cassado, segundo o TRE.
Ele explica que é necessário que os advogados entrem com uma medida cautelar no tribunal pedindo a permanência dos clientes até o julgamento do recurso. Caso a medida cautelar seja deferida, o Ministério Público, que iniciou o processo contra os parlamentares, também pode recorrer e derrubar essa liminar.
Rollo informa também que é necessário apresentar uma medida cautelar a cada vez que o processo sobe de instância - a cassação dos vereadores pode, além de passar pelo TRE, "subir" para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele diz que as decisões dos tribunais são independentes. Por isso, a liminar que permite a permanência do político no cargo pode ser deferida por uma instância e negada pela outra.
“O Ministério Público entrou com ação dizendo que os vereadores receberam doação eleitoral da Associação Imobiliária Brasileira e que esta seria uma entidade vedada a fazer doações, por não ter fins lucrativos. A lei eleitoral proíbe doações de entidades sem fins lucrativos apenas se essa entidade recebe recursos do exterior, o que não é o caso da AIB”, afirmou.
O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defende os vereadores Domingos Odone Dissei, Carlos Apolinário, Gilson Almeida Barreto, Dalton Silvano do Amaral, Adolfo Quintas Gonçalves Neto, Ushitaro Kamia, Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior e Cláudio Roberto Barbosa de Souza, afirmou que a decisão foi recebida “com a maior tranquilidade do mundo”.
“Os vereadores receberam doações, as declararam, agiram com absoluta transparência, seguindo uma orientação da Justiça Eleitoral”, afirmou. Segundo o advogado, os vereadores vão recorrer da decisão ao TRE.
A assessoria jurídica de Wadih Mutran (PP) disse que o vereador não irá se pronunciar por enquanto. O advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, que representa o vereador Ricardo Teixeira, afirmou que pretende recorrer da sentença.
"Antes de ele ser diplomado, as contas já haviam sido analisadas e aprovadas. Agora, essa reavaliação fere a garantia jurídica", comentou Santos. A reportagem não conseguiu contato com a advogada de Paulo Sérgio Abou Anni, Creuza Rosa Araújo Lucas. Os telefonemas feitos para o gabinete dele na Câmara não foram atendidos.
O advogado da AIB, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que a entidade entende serem legais as doações, “assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006”. De acordo com ele, a associação vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. “A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda”, disse ele ao G1.
A assessoria do prefeito Gilberto Kassab foi procurada, mas não tinha se manifestado sobre o assunto até as 16h20.
Fonte: G1
Segundo a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
O TRE diz que os vereadores têm três dias após a notificação para entrar com recurso, mas não soube informar quantos tinham sido notificados até a tarde desta segunda-feira (19). Se em três dias algum vereador não se manifestar, ele terá o mandato cassado, segundo o TRE.
Próximos passos
De acordo com Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o recurso da decisão no TRE não influencia na permanência ou não dos vereadores cassados no cargo.Plenário da Câmara Municipal de São Paulo vazio nesta segunda-feira (Foto: Carolina Iskandarian/G1 )
Rollo informa também que é necessário apresentar uma medida cautelar a cada vez que o processo sobe de instância - a cassação dos vereadores pode, além de passar pelo TRE, "subir" para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele diz que as decisões dos tribunais são independentes. Por isso, a liminar que permite a permanência do político no cargo pode ser deferida por uma instância e negada pela outra.
Outro lado
O advogado Ricardo Porto, que defende o vereador Adilson Amadeu (PTB) e o suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, afirmou que entrará com recurso no TRE ainda nesta segunda-feira (19).“O Ministério Público entrou com ação dizendo que os vereadores receberam doação eleitoral da Associação Imobiliária Brasileira e que esta seria uma entidade vedada a fazer doações, por não ter fins lucrativos. A lei eleitoral proíbe doações de entidades sem fins lucrativos apenas se essa entidade recebe recursos do exterior, o que não é o caso da AIB”, afirmou.
O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defende os vereadores Domingos Odone Dissei, Carlos Apolinário, Gilson Almeida Barreto, Dalton Silvano do Amaral, Adolfo Quintas Gonçalves Neto, Ushitaro Kamia, Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior e Cláudio Roberto Barbosa de Souza, afirmou que a decisão foi recebida “com a maior tranquilidade do mundo”.
“Os vereadores receberam doações, as declararam, agiram com absoluta transparência, seguindo uma orientação da Justiça Eleitoral”, afirmou. Segundo o advogado, os vereadores vão recorrer da decisão ao TRE.
A assessoria jurídica de Wadih Mutran (PP) disse que o vereador não irá se pronunciar por enquanto. O advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, que representa o vereador Ricardo Teixeira, afirmou que pretende recorrer da sentença.
"Antes de ele ser diplomado, as contas já haviam sido analisadas e aprovadas. Agora, essa reavaliação fere a garantia jurídica", comentou Santos. A reportagem não conseguiu contato com a advogada de Paulo Sérgio Abou Anni, Creuza Rosa Araújo Lucas. Os telefonemas feitos para o gabinete dele na Câmara não foram atendidos.
O advogado da AIB, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que a entidade entende serem legais as doações, “assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006”. De acordo com ele, a associação vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. “A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda”, disse ele ao G1.
A assessoria do prefeito Gilberto Kassab foi procurada, mas não tinha se manifestado sobre o assunto até as 16h20.
Fonte: G1
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