Extraído de: Associação do Ministério Público do Espirito Santo - 18 horas atrás
Matéria escrita por Fausto Macedo
A 2ª Turma de ministros do Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito. Deve, porém, respeitar as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.
Os ministros rejeitaram, em votação unânime, habeas corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria.
O ministro Celso de Mello, relator da ação, apresentou seu voto independentemente do fato de ainda estar pendente de julgamento, pelo plenário do STF, um outro habeas corpus, número 84.548, cercado de grande expectativa pois discute exatamente o poder de investigação do Ministério Público.
Esse habeas corpus foi apresentado pelo empresário Sérgio Gomes, apontado pela promotoria como mandante da execução do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André, em 2002.
A polêmica ganhou peso em agosto, quando a Advocacia-Geral da União - AGU enviou parecer à corte máxima do Judiciário, por meio do qual rejeita a constitucionalidade de mecanismos que poderiam autorizar promotores a realizarem investigações de caráter criminal, em substituição à polícia.
O parecer é subscrito pelo novo ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, que toma posse amanhã. Quando produziu o documento, Toffoli exercia o cargo de chefe da AGU.
Para os ministros da 2ª Turma, a polícia não tem o monopólio da investigação criminal. Mello citou precedentes da corte para sustentar seu voto em favor do poder de investigação criminal da promotoria.
"Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações", declarou o promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional do Ministério Público. "Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria".
"O Ministério Público quer a prerrogativa de escolher a investigação que pretende fazer e isso é inconcebível", reagiu Sandro Avellar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.
Autor: Jornal O Estado de São Paulo
0 comentários:
Postar um comentário